Justiça determina reabertura de escola em São José de Caiana após denúncia de superlotação e má qualidade de ensino

5 dez 2024 - Paraíba / Política

São José de Caiana, na Paraíba — Foto: Edcarlos Santana/ Divulgação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conseguiu, por meio de decisão liminar, que o Município de São José de Caiana e o prefeito Manoel Pereira de Souza sejam obrigados a tomar medidas para reabrir a Escola Municipal de Ensino Fundamental “José Pereira Filho” no prazo de 60 dias. A escola, localizada no Centro da cidade, deverá voltar a funcionar no imóvel original, devidamente adaptada para atender 127 crianças matriculadas. O descumprimento da decisão acarretará multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 60 mil.

A decisão foi proferida pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, após apurações indicando que a unidade escolar havia sido fechada sem comunicação prévia à comunidade escolar ou ao Conselho Municipal de Educação.

Os alunos foram transferidos para outra propriedade, que já estava superlotada e não apresentava condições específicas, como refeitório e pátio para recreação. Nas inspeções realizadas pelo MPPB, constatou-se que as crianças estavam sendo obrigadas a realizar refeições dentro das salas de aula.

Embora a Prefeitura tenha justificado a medida como uma tentativa de redução de custos, o Ministério Público que financiou o município recebeu, desde 2022, aumentos significativos nos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Outro ponto destacado foi o uso indevido do imóvel original da escola, que passou a abrigar uma creche. O prédio onde funcionava essa creche, por sua vez, foi transformado em depósito da Prefeitura. Segundo o promotor Renato Martins Leite, a situação “compromete claramente a qualidade da educação” e evidência a missão do Poder Executivo Municipal.

O MPPB havia recomendado à Prefeitura que promovesse a reabertura da escola e realizasse melhorias no imóvel, como limpeza, pintura e pequenos reparos, mas a orientação foi ignorada, resultando na judicialização do caso.

Na decisão liminar, o juiz destacou que as medidas adotadas pela Prefeitura causaram sérios prejuízos às crianças matriculadas na Escola José Pereira Filho. “O ensino, nessas condições, fica comprometido. A justificativa de corte de gastos é inaceitável, especialmente considerando o aumento dos repasses do Fundeb ao município”, afirmou o magistrado.

Ele também ressaltou que não foi apresentada nenhuma justificativa plausível para o fechamento da escola, como problemas estruturais no imóvel. A decisão exige que o Município providencie as adequações permitidas para o retorno das atividades escolares no local original, garantindo condições dignas para o aprendizado.

O POVO PB

Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.

Verified by ExactMetrics