Justiça Eleitoral aponta elo entre gestão municipal de Cabedelo e facção criminosa em decisão que cassa prefeito e aliados

25 jun 2025 - Paraíba / Política

MP Eleitoral mantém pedido de cassação do prefeito de Cabedelo, vice e vereador por suposta compra de votos — Foto: Divulgação

A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo, proferiu uma das decisões mais duras do Judiciário paraibano nos últimos anos. Em sentença que cassou os mandatos do prefeito André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP), do vereador Márcio Alexandre (União Brasil) e tornou inelegível o ex-prefeito Vitor Hugo Castelliano (Avante), a magistrada apontou ligações diretas da gestão municipal com uma facção criminosa como um dos principais fundamentos para a decisão.

Segundo o entendimento da juíza, os investigados extrapolaram os limites da legalidade no processo eleitoral, ao utilizarem a máquina pública de forma escancarada com recursos públicos, cargos comissionados e distribuição de cestas básicas destinadas, entre outros, a famílias de detentos ligados ao crime organizado.

“Inconcebível aceitar a afirmação de que a aproximação com o poder paralelo de uma organização criminosa fortemente armada e violenta seja indiferente ao desfecho de campanhas eleitorais”, escreveu a juíza na sentença.

Facção, cargos e influência política

A decisão enfatiza que, ainda que os investigados tenham obtido votações expressivas nas eleições de 2024, o abuso de poder comprometeu a legitimidade do pleito. Segundo a sentença, a presença de integrantes da organização criminosa (ORCRIM) em cargos e funções estratégicas da Prefeitura de Cabedelo compromete de forma incontestável o processo democrático:

“A exposição de importantes e conhecidos integrantes da ORCRIM em cargos e posições influentes junto à Administração Municipal deslegitimou tanto o mandato popular à época vigente quanto o vindouro”, destacou Thana Rodrigues.

O papel de Vitor Hugo

A juíza também teceu duras críticas ao ex-prefeito Vitor Hugo, mesmo ele não sendo candidato nas eleições de 2024. Conforme apontado na decisão, o ex-gestor instrumentalizou a estrutura da prefeitura para garantir a eleição de seus aliados, promovendo indicações políticas com interesses eleitorais e facilitando a atuação de agentes ligados à facção criminosa.

A sentença enfatiza que esse tipo de aliança entre o poder público e o crime organizado representa um atentado ao Estado Democrático de Direito, alimentando o poder do tráfico e corroendo a liberdade dos cidadãos:

“Estimula ainda mais o poderio de traficantes e enfraquece o Estado Democrático de Direito, que tanto preza pelas liberdades dos cidadãos brasileiros.”

Com a decisão, os cassados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ficam, por ora, inelegíveis por oito anos e afastados dos cargos.

A sentença foi proferida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que embasou suas denúncias em relatórios da Polícia Federal, provas documentais e depoimentos colhidos ao longo das investigações, incluindo as Operações “En Passant”.

O POVO PB

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