Justiça Eleitoral condena e multa coligação da candidata Ana Paula por propaganda irregular em Monteiro
6 set 2024 - Paraíba / Política
A Justiça Eleitoral condenou a coligação “Monteiro Avança Cada Vez Mais” e seus candidatos, Ana Paula Morato e Ricardo Menezes, por utilizarem propaganda irregular com efeito outdoor durante um evento na Praça João Pessoa, no centro de Monteiro, Paraíba. A decisão foi proferida após a denúncia da coligação adversária, “União e Prosperidade para Monteiro”, encabeçada pela candidata Edna Henrique.
Segundo a sentença, o material publicitário, que exibia imagens dos candidatos, apoiados pela prefeita de Monteiro, Anna Lorena, foi colocado em local de ampla visibilidade e circulação de pessoas, o que caracteriza infração à legislação eleitoral. O juiz responsável pelo caso, Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, destacou que o tamanho do material excedia o limite permitido de 0,5m², configurando o que se denomina “efeito outdoor”, proibido pelo artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
A coligação “Monteiro Avança Cada Vez Mais” foi multada em R$ 5 mil para cada representado. O magistrado salientou que, embora não fosse necessária a comprovação direta de que os candidatos tinham conhecimento prévio sobre a propaganda, as circunstâncias — como o elevado custo do material e sua exibição em local estratégico — demonstram o planejamento e envolvimento da coligação.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), que também opinou pela procedência da ação, afirmou que seria “impossível” para os candidatos não notarem um equipamento de grande porte exibindo suas imagens em um local de alta circulação. Para a Justiça Eleitoral, a prática de propaganda irregular fere o princípio da isonomia entre os candidatos, pois o uso de grandes estruturas de publicidade tende a beneficiar indevidamente um grupo político em detrimento dos demais.
“Essa condenação reforça o papel da Justiça Eleitoral em garantir a igualdade nas campanhas e impedir o uso desproporcional de recursos, que podem influenciar o eleitorado de forma indevida. A legislação é clara ao proibir práticas como o efeito outdoor, que distorcem o equilíbrio do pleito”, afirmou o juiz eleitoral.
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