Justiça Eleitoral investiga PSD por suspeita de fraude em cotas de gênero nas eleições de 2024

29 nov 2024 - Paraíba / Política

Sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em João Pessoa — Foto: Edcarlos Santana

Uma ação de investigação judicial foi protocolada na Justiça Eleitoral da Paraíba nesta sexta-feira (29) contra o Partido Social Democrático (PSD), sob suspeita de fraude nas cotas de gênero nas eleições municipais de João Pessoa em 2024. A denúncia aponta que o partido não atingiu o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei, após o indeferimento de uma das candidatas registradas.

De acordo com a acusação, o PSD registrou 30 candidatos no pleito, sendo 21 homens e 9 mulheres. Entretanto, a candidatura de Maria José Sales da Silva foi indeferida devido à ausência de quitação eleitoral, causada pela não prestação de contas de campanhas anteriores (2014 e 2016).

Com isso, o partido não atingiu o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pelo artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97. A autora da ação, Tatiana Aquiaria Oliveira da Silva, alega que a candidatura de Maria José foi registrada apenas para atender formalmente à cota de gênero, sem condições reais de elegibilidade, caracterizando uma tentativa de burlar a legislação.

Caso o pedido seja aceito e a irregularidade comprovada, o PSD pode ter todas as candidaturas municipais de 2024 impugnadas, incluindo as dos vereadores eleitos Dinho Doswley e Guga Moov Jampa.

Posicionamento do PSD

O presidente do diretório municipal do PSD, Antônio Arroz, afirmou que o partido não foi notificado sobre o indeferimento da candidatura dentro do prazo legal para substituição, que se encerrou em 16 de setembro.

“O partido cumpriu com todos os apontamentos legais, respeitando cada resolução e legislação vigente. Seguimos tranquilos e trabalhando para o fortalecimento de nossa legenda”, declarou Arroz.

Ele também destacou que o artigo 13 da Lei nº 9.504/97 permite a substituição de candidaturas em casos específicos, como falecimento, renúncia formal ou inelegibilidade, mas apenas dentro do prazo estipulado pela legislação.

A Justiça Eleitoral segue analisando o caso.

Portal O POVO PB

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