O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP) transmitiu o cargo mais uma vez para…
Justiça manda retirar vídeo de Cícero Lucena e Leo Bezerra das redes sociais por possível promoção eleitoral antecipada
2 jun 2026 - Notícias / Política
Cícero Lucena (MDB) — Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo ex-prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB), e pelo atual prefeito da Capital, Leo Bezerra (PSB). A decisão foi assinada nesta segunda-feira (1º) pelo desembargador Rodrigo Clemente.
A ação foi movida pelo partido Solidariedade, que apontou possível utilização da estrutura pública municipal para promover a imagem de Cícero durante um evento de recepção aos estudantes participantes do programa “João Pessoa no Mundo”, realizado no Aeroporto Internacional Castro Pinto, em maio deste ano.
Segundo a representação, o encontro teria sido transformado em uma ação de promoção pessoal, utilizando um programa financiado com recursos públicos. Já a defesa de Cícero sustentou que o vídeo foi publicado em perfis pessoais, sem pedido de votos ou propaganda eleitoral antecipada, e argumentou que a recepção dos estudantes foi organizada pelas próprias famílias.
Indícios de conduta vedada
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que há elementos suficientes para indicar uma possível irregularidade eleitoral. Na decisão, ele destacou que o evento possui características institucionais, com participação de agentes públicos e vinculação direta a um programa mantido pela Prefeitura de João Pessoa.
O relator observou ainda que Cícero aparece em posição de destaque nas imagens, discursando, recebendo estudantes e familiares e sendo associado diretamente à iniciativa pública.
Para o magistrado, a legislação eleitoral busca impedir o uso da máquina pública para beneficiar projetos políticos, mesmo antes do período oficial de campanha.
Multa em caso de descumprimento
Além da retirada do conteúdo do Instagram, a decisão determina que Leo Bezerra se abstenha de utilizar ou permitir o uso de programas, serviços, bens ou recursos da administração municipal para promover a imagem de Cícero Lucena.
Caso a ordem judicial não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
O despacho também determina que a plataforma Meta preserve os dados e registros relacionados à publicação questionada e aos perfis envolvidos, para eventual utilização no decorrer do processo.
Na decisão, Rodrigo Clemente ressaltou que as chamadas condutas vedadas podem ser caracterizadas mesmo durante a fase de pré-campanha, quando ainda não há candidaturas registradas oficialmente.
Segundo ele, a finalidade da norma é garantir equilíbrio entre os futuros concorrentes e impedir que estruturas públicas sejam utilizadas para favorecer determinados projetos eleitorais antes do início formal da disputa.
O POVO PB
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