Justiça nega liberdade a investigados por tráfico de pessoas e exploração sexual

25 set 2025 - Brasil - Mundo

Hytalo Santos e Euro devem ser transferidos nos próximos dias para a Paraíba — Foto: Reprodução

A Justiça da Paraíba negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Hitalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente, investigados por crimes de tráfico de pessoas, exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho infantil artístico irregular e produção de vídeos com conotação erótica divulgados em redes sociais, sob o formato de um suposto “reality show digital”.

A decisão foi tomada pelo juiz Bruno César Azevedo Isidro, da 2ª Vara Mista de Bayeux, que manteve a custódia cautelar dos investigados.

A defesa havia solicitado a liberdade, sustentando que não existiria risco de fuga, que os investigados teriam colaborado com a entrega de aparelhos eletrônicos e que os pais dos adolescentes supostamente consentiam nas relações.

O magistrado, no entanto, indeferiu o pedido, destacando que há provas da materialidade e indícios de autoria dos crimes, além de risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.

Segundo os autos, os acusados teriam destruído documentos, ocultado provas digitais e coagido testemunhas, o que reforça a necessidade da prisão preventiva. Para o juiz, medidas alternativas seriam insuficientes diante da gravidade das acusações e da possibilidade de reiteração criminosa.

O juiz também afastou o argumento de consentimento dos pais das vítimas, ressaltando que a legislação brasileira protege integralmente crianças e adolescentes contra qualquer forma de exploração.

Na decisão, o magistrado citou precedentes do STF e do STJ, afirmando que a chamada “adultização” de adolescentes nas redes sociais para fins econômicos e sexuais configura grave violação à dignidade humana e exige resposta firme do Judiciário.

“Diante da inexistência de fato novo apto a modificar o panorama fático-jurídico que fundamentou a prisão, sendo insuficientes medidas cautelares diversas, diante da gravidade dos fatos e do risco de reiteração, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva”, afirmou o juiz em sua decisão.

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