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Justiça nega permissão a servidor da Cagepa que queria trabalhar sem se vacinar contra a Covid-19, na Paraíba
16 fev 2022 - Paraíba
Justiça barra servidor que não tomou vacina na PB — Foto: Edcarlos Santana/ OPovoPB
A Justiça da Paraíba julgou improcedente uma ação de um funcionário da Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) que pedia para não ser impedido pela companhia de acessar o local de trabalho por não ter se vacinado contra a Covid-19. A decisão é da 5ª Vara Mista de Patos.
A Cagepa afirmou que está “visando resguardar a saúde dos empregados”, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Companhia ressaltou que “neste caso específico, a Justiça local respaldou a ação sanitária”.
A sentença do juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho levou em conta a definição do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, que afirmou que o Estado pode determinar que a vacinação seja obrigatória. O texto da decisão diz que “a matéria veiculada nos presentes autos não admite maiores discussões, pois já foi pacificada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal”.
O documento ainda cita as leis brasileiras vigentes sobre a vacinação, a Lei nº 6.259/1975 (Programa Nacional de Imunizações) e a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Inclui também a legislação mais recente sobre as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, a Lei nº 13.979/2020 .
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