Lei que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado é sancionada

18 fev 2022 - Paraíba

Sancionada lei que cria o Sistema de Proteção Social das Forças Militares da Paraíba e dispõe sobre remuneração da PM — Foto: Edcarlos Santana/O PovoPB

Foi sancionada no Diário Oficial desta sexta-feira (18), a Lei nº 12.194, de 29 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social das Forças Militares do Estado da Paraíba, e a Lei nº 5.701, de 08 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Polícia Militar do Estado.

O projeto de Lei 3.557/2022, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na terça-feira (15) com 26 votos favoráveis e nenhum voto contrário, tendo ainda zero abstenções.

Após as reuniões em janeiro entre o governador e os militares, o projeto de lei foi aprovado com os ajustes solicitados em alguns dispositivos relativos à inatividade remunerada, incapacidade definitiva e inaptidão integral para o serviço ativo, entre outros direitos.

A matéria determina que a transferência para a Inatividade Remunerada seja calculada conforme a remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da passagem. No caso da remuneração integral, quando o oficial tiver cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, dos quais, no mínimo, 30 anos de exercício de atividade de natureza militar; e da remuneração proporcional, com base em tantas quotas de remuneração do posto ou da graduação quantos forem os anos de serviços, até o limite de 35 anos, se transferido para a inatividade sem atingir o referido tempo mínimo.

Veja a publicação na íntegra a partir da página 1

 

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