Lula sanciona lei de Sérgio Moro que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a agentes públicos
30 out 2025 - Brasil - Mundo
Presidente Lula — Foto: Edcarlos Santana
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que promove mudanças na legislação brasileira para fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos que atuam nessa área. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (30).
A nova norma é de autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato, responsável por condenar Lula no passado. O texto modifica o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), criando novos tipos de crimes e endurecendo penas.
Nas redes sociais, Moro avaliou como positiva a sanção presidencial.
“Importantes avanços. O conflito no Rio de Janeiro confirma a escalada do crime organizado no país. Se não protegermos os agentes da lei que colocam suas vidas em risco para enfrentar o crime organizado, perderemos essa guerra”, afirmou o senador.
Também por meio do X (antigo Twitter), o presidente Lula comentou a sanção e destacou que o governo atua com rigor contra facções criminosas.
“O governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor”, escreveu o presidente.
A sanção ocorre dias após uma megaoperação no Rio de Janeiro contra a facção criminosa Comando Vermelho (CV), que resultou em mais de 120 mortes, segundo as autoridades estaduais.
De acordo com o texto da nova lei, contratar integrante de associação criminosa para a prática de crimes passa a ser punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, que será acrescida à pena do crime cometido.
A Lei das Organizações Criminosas também foi alterada para incluir dois novos tipos penais:
-
Obstrução de ações contra o crime organizado;
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Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Ambos os crimes terão pena de reclusão de 4 a 12 anos.
O texto ainda prevê que, antes mesmo do julgamento, o investigado nesses casos deverá cumprir prisão provisória em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
A legislação também modifica a Lei nº 12.694/2012, ampliando a proteção a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e profissionais da segurança pública, tanto em atividade quanto aposentados.
A medida estabelece iniciativas de proteção pessoal para agentes que estejam em situação de risco decorrente do exercício da função, além de estender essa proteção aos familiares dos profissionais.
O objetivo, segundo o texto sancionado, é reforçar a segurança e a autonomia de quem atua diretamente no enfrentamento ao crime organizado, um dos maiores desafios da segurança pública no país.
O POVO PB
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