MP da Paraíba recomenda que forças de segurança evitem agir em desocupações fora de situação de legítima defesa da posse
5 maio 2025 - Paraíba
Polícia Militar da Paraíba — Foto: Edcarlos Santana/Divulgação
O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCap), órgão do Ministério Público da Paraíba (MPPB), emitiu a Recomendação nº 4/2025 orientando que policiais civis, militares, penais e guardas municipais se abstenham de participar de desocupações de imóveis ou terrenos que não se enquadrem na “imediatidade da legítima defesa da posse”. A medida visa evitar práticas que possam configurar o crime de exercício arbitrário das próprias razões e outras formas de violência institucional.
O documento, assinado pelos promotores de Justiça Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti, foi encaminhado a prefeitos de todos os municípios da Paraíba, ao delegado-geral da Polícia Civil, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao secretário estadual de Segurança e Defesa Social.
Segundo o MPPB, a recomendação foi motivada por denúncias de que agentes públicos estariam atuando na retirada de ocupantes da comunidade conhecida como Barra de Gramame (Ekokilombo), em João Pessoa, sem respaldo legal. Os promotores reforçam que o controle externo da atividade policial é uma das funções institucionais do Ministério Público e visa garantir a legalidade e a efetividade na prestação do serviço policial, resguardando o Estado Democrático de Direito.
A recomendação esclarece que, conforme o Código Civil, a legítima defesa da posse e o chamado “desforço imediato” só são válidos quando ocorrem de forma instantânea à invasão ou ao esbulho. Nesses casos, o possuidor pode reagir para manter ou reaver a posse, desde que use força moderada. Fora desse contexto — quando já se passou um tempo considerável desde a ocupação ou quando o terreno já conta com edificações — a retomada da posse deve ser buscada exclusivamente por meio do Poder Judiciário.
O NCap alerta que a intervenção de agentes de segurança pública nesses casos pode caracterizar ilegalidade. “Não cabe a atuação policial para proteger bens já tomados quando não se configura mais o requisito da instantaneidade”, destacam os promotores no documento. “A participação dos agentes em tais desocupações pode configurar o crime de exercício arbitrário e resultar em responsabilização penal e administrativa.”
Além da abstenção de condutas indevidas, a orientação também pede que as forças de segurança comuniquem previamente ao NCap qualquer solicitação de atuação em casos de turbação ou esbulho possessório, especialmente quando a situação se configurar como ocupação em tempo real.
A recomendação também destaca que, mesmo nos casos em que a atuação policial for considerada legítima, a força empregada deve ser proporcional, e a atuação, pautada na legalidade, visando resguardar a dignidade e os direitos fundamentais dos envolvidos.
O POVO PB
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