Nova lei na Paraíba limita peso máximo de mochilas de estudantes a 10% do peso corporal do aluno

14 out 2025 - Paraíba / Política

A regra se aplica a todas as redes de ensino, pública e particular, e visa proteger a saúde dos estudantes; material excedente deve ser guardado em armários na escola — Foto: Divulgação

Foi sancionada na Paraíba a Lei nº 13.989, que estabelece um limite máximo para o peso das mochilas escolares de alunos das redes de ensino pública e particular no estado. A norma, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial Estadual (DOE) desta terça-feira (14).

A legislação tem como objetivo proteger a saúde e a integridade física dos estudantes, determinando percentuais máximos em relação ao peso corporal do aluno para o material transportado diariamente.

As novas regras definem que:

  • Educação Infantil: O peso total do material escolar não deve ultrapassar 5% do peso da criança.
  • Ensino Fundamental e Médio: O peso em mochilas, pastas e similares não pode exceder 10% do peso do aluno.

De acordo com o texto, caberá à Coordenação Pedagógica de cada instituição de ensino a responsabilidade de definir o material didático que deverá ser transportado pelos alunos a cada dia.

A lei determina, ainda, que todo o material escolar que ultrapassar o limite de peso permitido deverá ser mantido sob a responsabilidade da escola. Este material deverá ser guardado em armários fechados, que podem ser individuais ou coletivos, no ambiente escolar.

A fiscalização do cumprimento da nova lei ficará a cargo do Procon nas esferas estadual e municipal.

O POVO PB

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