Paraíba sanciona lei que obriga divulgação online da lista de material escolar
12 set 2025 - Paraíba
Lei que obriga divulgação online da lista de material escolar na Paraíba — Foto: Divulgação
O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou, com vetos, a Lei nº 13.889, que torna obrigatória a divulgação da lista de material escolar, por meio da internet, pelas instituições de ensino da educação básica. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12).
De acordo com a nova legislação, escolas públicas e privadas devem disponibilizar a lista em uma página na internet ou em outro meio eletrônico acessível. O projeto é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT).
O que a lei determina
A norma estabelece que a lista deve ser apresentada em formato de fácil leitura, com acesso gratuito, podendo também ser disponibilizada fisicamente nas secretarias das escolas, mediante solicitação. O documento deve conter:
-
a relação completa dos itens exigidos, com indicação da quantidade por aluno;
-
a série ou etapa de ensino a que se refere;
-
a previsão de uso pedagógico dos materiais, quando aplicável;
-
advertência sobre a proibição de itens de uso coletivo ou de responsabilidade institucional, conforme determina a legislação consumerista vigente.
A publicação da lista deve ocorrer 45 dias antes do início do ano ou semestre letivo, garantindo que pais e responsáveis tenham tempo para adquirir os materiais. A fiscalização caberá aos órgãos de defesa do consumidor.
O governador vetou o trecho que previa penalidades, como multas e advertências, para escolas que descumprissem a obrigação. Segundo a justificativa do Executivo, essas medidas já estão previstas no Código de Defesa do Consumidor e em legislação federal, sendo competência da União regulamentar punições.
Com a sanção, a Paraíba passa a ter uma legislação específica para assegurar maior transparência na relação entre escolas, pais e alunos quanto à lista de materiais escolares.
O POVO PB
Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.



