Prefeitos itinerantes: Chico Mendes deve ter candidatura barrada em Cajazeiras após decisão do TSE

19 jun 2024 - Paraíba / Política

Chico Mendes — Foto: Aloísio Abrantes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma decisão que pode complicar a situação do deputado estadual Chico Mendes (PSB), que é pré-candidato à prefeitura de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba. O TSE reafirmou a proibição de prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos de disputarem um terceiro mandato, mesmo que em um município diferente.

Chico Mendes deixou a prefeitura de São José de Piranhas em 2022, após cumprir seu segundo mandato consecutivo, para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa, onde foi eleito deputado estadual. Agora, ele enfrenta um obstáculo legal em sua pretensão de se candidatar à prefeitura de Cajazeiras.

A decisão do TSE se baseia em uma consulta formulada pela deputada federal Yandra Moura, que questionava se um prefeito, após se afastar do cargo no segundo mandato para concorrer a uma eleição proporcional estadual ou federal e sendo eleito, poderia candidatar-se novamente a prefeito em um município diferente. O TSE respondeu negativamente a essa consulta.

O relator, ministro Ramos Tavares, afirmou que o princípio republicano, conforme os parágrafos 5º e 6º do artigo 14 da Constituição Federal, permite que uma pessoa se eleja para o cargo de prefeito por no máximo duas vezes consecutivas. Após isso, só é possível concorrer a outros cargos, como mandatos legislativos ou aos cargos de governador de estado, ou presidente da República, respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses.

Segundo Ramos Tavares, permitir o exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do Executivo, mesmo em municípios diferentes, configuraria uma tentativa de perpetuação indevida no poder e formação de clãs políticos, objetivos incompatíveis com a Constituição Federal.

Em outra consulta, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) questionou se um prefeito reeleito de um município do interior, que se desincompatibilizou para concorrer a um cargo majoritário nas eleições gerais subsequentes e, sem vencer, pretende concorrer à prefeitura da capital na eleição municipal seguinte, violaria a Constituição. O TSE respondeu afirmativamente, proibindo essa candidatura.

Outra consulta do Partido Liberal (PL) indagou sobre a possibilidade de um prefeito reeleito, que renunciou para concorrer a outro cargo eletivo e não venceu, se candidatar a prefeito em outro município na eleição subsequente. O TSE também respondeu negativamente, reafirmando a proibição de tal candidatura.

Com essa decisão, a candidatura de Chico Mendes à prefeitura de Cajazeiras se torna inviável, já que ele não pode concorrer a um terceiro mandato de prefeito, mesmo que em um município diferente. A interpretação do TSE reforça a limitação de dois mandatos consecutivos para o cargo de prefeito, visando evitar a perpetuação de indivíduos no poder municipal.

O POVO PB

Com informações do TSE

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