Retirada de coqueiros em Camboinha é ação de recuperação ambiental, afirma MPF

15 out 2025 - Paraíba

Obras em Cabedelo seguem Termo de Ajustamento de Conduta e visam restaurar vegetação nativa da restinga, diz órgão federal — Foto: Reprodução

A retirada de coqueiros e outras árvores na orla da Praia de Camboinha, em Cabedelo, não configura destruição ambiental, mas sim uma ação de recuperação ecológica, conforme esclareceu o Ministério Público Federal (MPF) em nota divulgada nesta quarta-feira (15).

A manifestação foi uma resposta à decisão da 2ª Vara Federal, que determinou a suspensão imediata das obras de urbanização nas quadras 4 e 5 da praia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Segundo a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, a continuidade da obra sem autorização da União poderia causar dano ambiental irreversível.

O MPF explicou que a intervenção integra um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o próprio órgão, a Prefeitura de Cabedelo, uma empresa privada e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), com o objetivo de restaurar a vegetação nativa da restinga e recuperar áreas degradadas.

De acordo com o órgão, as árvores atualmente removidas — entre elas coqueiros e espécies exóticas — foram introduzidas artificialmente por moradores ao longo dos anos, com fins ornamentais ou até para delimitar irregularmente áreas privadas à beira-mar.

Embora ofereçam sombra e um visual agradável, essas espécies não pertencem ao bioma local e competem com a vegetação nativa, composta por gramíneas, arbustos e plantas rasteiras, que são essenciais para a proteção natural da orla contra a erosão e eventos climáticos extremos.

O projeto também prevê a devolução do uso público da orla, que vinha sendo privatizada irregularmente por construções e jardins particulares sobre a faixa de preservação permanente.

“Antes da intervenção, o trecho da praia era ocupado por áreas de lazer privadas, sem qualquer função ambiental”, informou o MPF. A Prefeitura de Cabedelo será responsável pelo replantio de mudas nativas em áreas equivalentes às afetadas, como forma de compensação ambiental prevista em lei.

A legislação permite intervenções mitigadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) quando há justificativa de interesse público e medidas compensatórias, o que, segundo o MPF, é o caso.

O órgão destacou que o mesmo modelo de intervenção foi aplicado na orla de Ponta de Campina, também em Cabedelo. Lá, a ação resultou na recomposição da vegetação nativa, recuperação da restinga e melhoria da infraestrutura urbana, com implantação de calçadão, iluminação e áreas de convivência acessíveis.

Todas as etapas das obras estão sendo acompanhadas por órgãos ambientais, como a Sudema, para garantir o cumprimento da legislação e a efetividade da recuperação ambiental.

“O TAC representa uma medida concreta de compensação ambiental, revertendo danos históricos em benefícios reais para o meio ambiente e para a coletividade”, reforçou o MPF, que seguirá monitorando a execução do projeto e a recomposição da vegetação nativa.

O POVO PB com MPF

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