STF decide que bônus de 10% em concursos de segurança na Paraíba é considerado inconstitucional

12 dez 2023 - Paraíba

A lei que concede bônus a paraibanos em concursos para a segurança entrou em vigor no último dia 5 de setembro — Foto: Alberi Pontes

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei estadual que previa um bônus de 10% para candidatos residentes na Paraíba em concursos para as forças de segurança. A ação, movida pela Procuradoria-Geral da República, teve como relator o ministro Gilmar Mendes.

Após análise em plenário, o entendimento pela inconstitucionalidade foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça, em uma sessão virtual encerrada na segunda-feira (11).

No voto de Gilmar Mendes, foi argumentado que conceder um bônus de 10% na nota dos concursos para segurança pública a candidatos paraibanos residentes no estado viola princípios constitucionais. Para ele, essa bonificação representa um tratamento diferenciado sem uma justificativa razoável, ferindo a isonomia e a igualdade entre os brasileiros perante a lei.

A lei, em vigor desde 5 de setembro, seria aplicada em futuros concursos para a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Aprovada unanimemente pela Assembleia Legislativa, ela foi promulgada pelo presidente do legislativo, o deputado Adriano Galdino, já que o governador João Azevêdo não se manifestou sobre o tema.

A Procuradoria-Geral da República questionou a constitucionalidade da norma, afirmando que beneficiar candidatos nascidos ou residentes em determinado estado fere a igualdade de condições entre concorrentes e a imparcialidade nos critérios de seleção, pilares fundamentais dos concursos públicos.

O Povo PB

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