TCE multa prefeito de João Pessoa por manter professores temporários no lugar de concursados

3 fev 2026 - Paraíba / Política

Prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (PP) — Foto: Divulgação

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu, nesta terça-feira, 3 de fevereiro de 2026, acatar denúncia contra a Prefeitura de João Pessoa por manter a contratação excessiva de professores temporários, em substituição à nomeação de aprovados em concurso público. A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

O órgão aplicou multa de R$ 5 mil ao prefeito Cícero Lucena (PP) e de R$ 2 mil à secretária municipal de Educação, Maria América Assis de Castro. Ambos ainda podem recorrer.

Além das penalidades, o TCE concedeu prazo de 30 dias para que a gestão municipal apresente um estudo técnico sobre a real necessidade de nomeação não apenas de professores, mas também de outros cargos do concurso público em andamento. O objetivo é dimensionar corretamente o quadro efetivo da administração.

A decisão será anexada aos Processos de Acompanhamento da Gestão de 2025 e 2026 da Prefeitura de João Pessoa.

Segundo o MPC, informações do sistema Sagres mostram que cerca de 1.100 professores da Educação Básica I (Polivalente) atuam na rede municipal por meio de contratos temporários, enquanto o concurso público realizado em 2025 ofertou apenas 147 vagas imediatas para o mesmo cargo.

Para o órgão, o cenário caracteriza desvirtuamento da excepcionalidade, já que funções permanentes vêm sendo ocupadas de forma contínua e precária, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal.

“O uso reiterado e excessivo da contratação temporária, em detrimento dos concursados, configura preterição arbitrária e imotivada”, afirma o parecer da subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Defesas rejeitadas

A Secretaria Municipal de Educação alegou que as contratações seriam necessárias devido à expansão da rede e à substituição de professores afastados. A Auditoria do TCE, no entanto, rejeitou a justificativa, apontando falhas de planejamento, sobretudo pelo fato de o município ter passado 11 anos sem concurso público para a área.

Também foi afastada a alegação de ilegitimidade passiva do prefeito. Para o Tribunal, o chefe do Executivo responde pela supervisão geral da administração.

A sessão foi acompanhada por um número expressivo de professores.

O POVO PB

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