TJ declara inconstitucionalidade de trecho em lei de Bayeux sobre cargos comissionados na Câmara Municipal
10 jan 2024 - Paraíba
Câmara de Bayeux — Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Paraíba tomou uma decisão significativa ao derrubar um dispositivo específico presente na Lei Municipal nº 1.367, de 23 de dezembro de 2014, da cidade de Bayeux. O trecho questionado permitia a criação de cargos comissionados na Câmara de Vereadores por meio de ‘portaria’, algo considerado inconstitucional pelo órgão judiciário.
A ação, instaurada pelo Ministério Público, objetivava a declaração de inconstitucionalidade da expressão “serão criados mediante Portaria”, contida no artigo 2º, assim como dos artigos 3º, 13 e dos Anexos I e II da referida lei municipal.
O desembargador Leandro dos Santos, em seu voto, ressaltou a premissa constitucional que rege a criação de cargos públicos, seja efetivos ou em comissão, destacando que devem ser criados exclusivamente mediante Lei, e não por meio de portaria, conforme estabelecido pela Constituição Federal e Estadual.
Além disso, o desembargador enfatizou que os cargos comissionados estabelecidos pela lei impugnada não se destinavam a atividades de direção, chefia ou assessoramento, mas possuíam funções de caráter técnico-burocrático, desprovidas do vínculo especial de confiança com o Chefe do Poder Legislativo de Bayeux.
O Povo PB
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