TJ declara inconstitucionalidade de trecho em lei de Bayeux sobre cargos comissionados na Câmara Municipal
10 jan 2024 - ParaíbaO Tribunal de Justiça da Paraíba tomou uma decisão significativa ao derrubar um dispositivo específico presente na Lei Municipal nº 1.367, de 23 de dezembro de 2014, da cidade de Bayeux. O trecho questionado permitia a criação de cargos comissionados na Câmara de Vereadores por meio de ‘portaria’, algo considerado inconstitucional pelo órgão judiciário.
A ação, instaurada pelo Ministério Público, objetivava a declaração de inconstitucionalidade da expressão “serão criados mediante Portaria”, contida no artigo 2º, assim como dos artigos 3º, 13 e dos Anexos I e II da referida lei municipal.
O desembargador Leandro dos Santos, em seu voto, ressaltou a premissa constitucional que rege a criação de cargos públicos, seja efetivos ou em comissão, destacando que devem ser criados exclusivamente mediante Lei, e não por meio de portaria, conforme estabelecido pela Constituição Federal e Estadual.
Além disso, o desembargador enfatizou que os cargos comissionados estabelecidos pela lei impugnada não se destinavam a atividades de direção, chefia ou assessoramento, mas possuíam funções de caráter técnico-burocrático, desprovidas do vínculo especial de confiança com o Chefe do Poder Legislativo de Bayeux.
O Povo PB
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