TJ-PB declara inconstitucional invocação religiosa na ALPB

4 fev 2026 - Paraíba / Política

Assembleia Legislativa da Paraíba — Foto: Edcarlos Santana/ Divulgação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, nesta quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, a inconstitucionalidade de um trecho do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que previa a invocação religiosa na abertura das sessões ordinárias. A decisão ocorreu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O dispositivo permitia a frase “Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão” e determinava a presença da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante os trabalhos.

Para o MPPB, o artigo 78 do regimento viola princípios constitucionais como a laicidade do Estado, liberdade religiosa, igualdade, impessoalidade e neutralidade estatal, previstos na Constituição Estadual em simetria com a Constituição Federal.

A Assembleia Legislativa sustentou que a prática tinha caráter protocolar, sem efeito normativo, e o Estado da Paraíba argumentou que o procedimento reproduzia tradição do Congresso Nacional.

A relatora, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, havia votado inicialmente pela improcedência da ação. O entendimento foi alterado após pedido de vista e voto do desembargador Ricardo Vital, que foi acompanhado pela maioria.

Segundo ele, a norma afronta a laicidade ao privilegiar uma crença específica, especialmente ao exigir a presença obrigatória da Bíblia.

Diante da maioria, a relatora reconsiderou o voto, mas registrou ressalvas sobre a possibilidade de diferentes textos sagrados, a critério de cada Casa Legislativa.

Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga divergiram, defendendo o caráter histórico e cultural da expressão. Abrão Lincoln se absteve.

Com a decisão, o trecho perde validade imediata. A ALPB deverá adequar seu regimento ao entendimento do Judiciário.

 O POVO PB

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