TJPB estabelece novas regras para agilizar processos judiciais de idosos na Paraíba
8 ago 2025 - Paraíba
TJPB estabelece novas regras para agilizar processos judiciais de idosos na Paraíba— Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou, nesta quinta-feira (7), o Ato Conjunto nº 01/2025, que define novas diretrizes para garantir prioridade no andamento de processos judiciais envolvendo pessoas idosas, seja como partes ou como interessadas. A medida busca dar mais agilidade a demandas que envolvem cidadãos com 60 anos ou mais.
O documento é assinado pelo vice-presidente do TJPB, desembargador João Batista Barbosa, que também coordena o Comitê de Atenção à Pessoa Idosa do Judiciário paraibano, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos. A iniciativa segue a Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.
Prazos máximos para julgamento
Entre as principais mudanças, o ato estabelece prazos máximos para conclusão dos processos:
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Até 15 meses para sentenças em 1º grau de jurisdição;
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Até 24 meses para ações civis públicas que tratem de direitos difusos e coletivos de idosos.
Segundo o texto, os prazos devem ser observados considerando a complexidade e as particularidades de cada caso.
O Ato orienta que magistrados utilizem o Painel Prioridade, disponível no PJe Visão+, ferramenta que permite identificar e acompanhar processos envolvendo pessoas idosas. Também reforça a necessidade de corrigir movimentações processuais indevidas, especialmente nos casos de suspensão não registrada corretamente.
O documento recomenda que advogados indiquem, já no momento da distribuição da ação, a prioridade legal nos casos em que a parte autora tenha 60 anos ou mais, conforme o artigo 71 do Estatuto da Pessoa Idosa.
De acordo com o TJPB, as novas diretrizes visam assegurar maior celeridade e efetividade na tramitação das ações, garantindo a proteção dos direitos das pessoas idosas na Paraíba.
O POVO PB
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