Toffoli briga Prefeitura de João Pessoa pavimentar Rua da Aurora em Miramar

24 fev 2026 - Paraíba

STF nega recurso da Prefeitura de João Pessoa e fixa prazo de 90 dias — Foto: Reprodução/Google Maps

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso apresentado pela Prefeitura de João Pessoa e manteve a decisão que obriga o Município a desobstruir e concluir a pavimentação da Rua da Aurora, no bairro de Miramar, no prazo de 90 dias. A determinação judicial reforça que a ocupação irregular da área compromete a mobilidade urbana e o direito de ir e vir dos moradores.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que o recurso não poderia prosperar, por estar em desacordo com a jurisprudência consolidada do STF. Segundo Toffoli, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote providências para assegurar direitos constitucionais essenciais, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes.

Na decisão, o ministro destacou que não há ingerência indevida quando a atuação judicial busca garantir direitos fundamentais.

A ação foi proposta em 2014 pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria do Meio Ambiente. Em 2018, a 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o Município promovesse a desobstrução da Rua da Aurora até a Rua do Sol, além da pavimentação integral da via e da construção de calçadas.

Durante o processo, a Prefeitura de João Pessoa alegou que não existia invasão de área pública e que a propriedade seguia a planta do loteamento Jardim Miramar. A argumentação, no entanto, não foi acolhida pela Justiça, que apontou ausência de provas que sustentassem a tese.

Documentos do próprio Município indicam que a Rua da Aurora é via pública, prevista como ligação entre a Avenida Epitácio Pessoa e a Rua do Sol, na área por trás de um supermercado localizado na região.

Decisão já havia sido mantida pelo TJPB

Em 2024, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença de primeira instância, destacando omissão do poder público na execução da obra.

O acórdão ressaltou que direitos como mobilidade, segurança, saúde e dignidade da pessoa humana devem ter prioridade. Para o colegiado, a decisão judicial não representa interferência indevida no mérito administrativo quando visa assegurar direitos previstos na Constituição.

Com a decisão do ministro Dias Toffoli, a Prefeitura de João Pessoa deverá cumprir a determinação no prazo estabelecido, sob pena de novas medidas judiciais.

O POVO PB

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