TRE-PB adia julgamento sobre cassação do mandato de Luciene Gomes por abuso de poder político, em Bayeux
20 jul 2023 - Paraíba / PolíticaO Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) adiou para segunda-feira (24), às 14h, a continuidade do julgamento de um recurso feito pela prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do seu vice, Clecitoni Francisco. Os dois são julgados na Corte, que analisa recurso para manter ou reverter condenação da prefeita e do vice por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020, com a distribuição de cestas básicas e contratação de servidores em período vedado.
O julgamento havia sido adiado no dia 13 deste mês por pedido de vistas da desembargadora Agaminilde Arruda. Desta vez, o adiamento foi pedido pelo relator do processo, o juiz Fábio Leandro, porque um dos advogados da defesa está doente.
Luciene e Clecitoni foram condenados, em agosto de 2022, pelo juízo da 61ª Zona Eleitoral por contratação de servidores e distribuição de 6,5 mil cestas básicas em período vedado pela legislação eleitoral, durante 2020, ano de eleições municipais.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação Bayeux Unida Contra a Corrupção, formada pelos partidos Democratas (hoje União Brasil), PV, PSL (hoje União Brasil), PSC e PMB, que tiveram como candidato a prefeito Capitão Antônio e a vice Léo Micena.
Julgamento no TRE-PB
Durante o julgamento do recurso de Luciene e Clecitoni ao TRE-PB, os advogados de defesa da prefeita negaram as irregularidades e afirmaram que as cestas básicas foram distribuídas devido às “circunstâncias excepcionais” previstas em lei por conta da pandemia de Covid-19. A mesma alegação foi utilizada para a contratação dos servidores de saúde, questionada na Aije.
Já o advogado da coligação que apresentou a Aije pediu, a manutenção da condenação determinada pela primeira instância.
Em manifestação, a Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Suassuna, se pronunciou questionando os argumentos da defesa e afirmando que não existia programa social prevendo a distribuição das cestas básicas.
“É claro que ele se utilizou dessa distribuição para fim eleitoral. O Ministério Público entende e pede a manutenção da sentença”, disse a procuradora.
No julgamento do recurso, o relator do processo, juiz Fábio Leandro, votou por manter a cassação do diploma, inelegibilidade e multa da prefeita Luciene Gomes. Quanto ao vice, o relator afastou a inelegibilidade, mas manteve a cassação do diploma e a multa.
O juiz Fábio Leandro também determinou a realização de novas eleições e que o presidente da Câmara Municipal, Nildo de Inácio (Progressistas), assuma a Prefeitura até a realização de um novo pleito.
Sobre a contratações de servidores em ano eleitoral, o relator argumentou que o antecessor de Luciene Gomes exonerou grande parte dos servidores contratados e que isso inviabilizou o funcionamento de serviços da saúde durante a pandemia, o que justificou a contratação de servidores por tempo determinado.
No entanto, a nomeação de servidores por excepcional interesse público foi questionada por falta de comprovação de que esses servidores foram nomeados para trabalho na área da saúde. Com isso, o relator reconheceu a prática de conduta vedada.
Sobre a distribuição das cestas básicas, o relator afirmou que não havia lei instituindo a distribuição de cestas básicas e que o ato ocorreu de maneira ilícita. O juiz também questionou cadastros apresentados pela defesa de Luciene, afirmando faltar informações para a concessão de benefício de cestas básicas às pessoas beneficiadas.
“Foi uma distribuição (de cestas básicas) muito a revelia, sem controle algum. Apresentou o cadastro de 255 pessoas, contendo inúmeras inconsistências, diante das 6,5 mil cestas básicas contratadas”, falou o juiz antes de proferir o voto.
“(As acusações) restaram evidenciadas de forma inconteste e denotam o desvirtuamento da conduta. A diferença de votos da investigada para o segundo colocado foi de 8.164 votos, o que ratifica a gravidade da conduta para distribuição de cestas para 6,5 mil famílias”, afirmou o relator.
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