Tribunal de Justiça concede habeas corpus coletivo para associação de cannabis medicinal, em João Pessoa
1 mar 2024 - Paraíba
Tribunal de Justiça concede habeas corpus coletivo para associação de cannabis medicinal, em João Pessoa — Foto: Unsplash
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu, na quinta-feira (29), um histórico habeas corpus coletivo à Associação Cannabica Florescer (Acaflor), de João Pessoa. A decisão unânime da Câmara Especializada Criminal assegura o direito de cultivo, uso, manipulação, posse, transporte, distribuição e dispensação de produtos de cannabis para fins medicinais aos associados da entidade.
A Associação Cannabica Florescer torna-se a primeira da Paraíba autorizada a distribuir flores de cannabis para seus pacientes, marcando um avanço na esfera criminal e ampliando as opções de tratamento com maconha medicinal no estado.
A decisão do TJPB diferencia-se por ser o primeiro habeas corpus coletivo na esfera criminal no Nordeste para associações de maconha medicinal. Enquanto outros salvo-condutos na região tratam de ações cíveis, este abre caminho para que a Acaflor atue legalmente na distribuição de produtos de cannabis para seus associados.
A decisão judicial designa a Gerência Municipal de Vigilância Sanitária de João Pessoa para fiscalizar a produção e funcionamento da associação. Além disso, determina que as autoridades de segurança pública se abstenham de deflagrar medidas de persecução penal contra diretores, colaboradores e associados da Acaflor, como prisões ou apreensões de produtos de cannabis.
No voto, o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho destacou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes e enfatizou o direito à saúde garantido pela Constituição Federal. Ele ressaltou que ninguém deve ser punido por buscar a efetivação de um direito constitucional.
A decisão não apenas valida a atuação da Acaflor, mas também proporciona aos médicos a liberdade de prescrever a forma mais adequada de tratamento com maconha medicinal para seus pacientes, considerando pelo menos 26 condições médicas, como epilepsia refratária, dor crônica, Alzheimer, ansiedade e Parkinson.
O presidente da Acaflor, Cauê Pinheiro Costa de Alencar, destaca que a decisão reforça o direito à saúde, respeitando a autonomia do paciente e do profissional prescritor na escolha do tratamento mais adequado.
O Povo PB
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