“Votava, ganhava”: escândalo em São José de Caiana revela contratos e benefícios em troca de apoio político, aponta justiça

15 maio 2025 - Paraíba / Política

São José de Caiana, na Paraíba — Foto: Divulgação

A sentença da Justiça Eleitoral da Paraíba reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico por parte do prefeito de São José de Caiana, Manoel Pereira de Souza (conhecido como Manoel Moleque), e da vice-prefeita Adriana Maria Cavalcanti Marsicano, durante o processo eleitoral de 2024. A decisão, proferida pela juíza Hyanara Torres Tavares de Queiroz, pode resultar na cassação dos mandatos dos gestores e na convocação de novas eleições no município.

A decisão decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata de oposição, Anna Karenynna Campos Fernandes Lopes, a Kaká de Marcílio. A ação denunciou a contratação massiva de prestadores de serviço e a distribuição de benefícios sociais em ano eleitoral, com finalidades supostamente eleitoreiras.

Segundo os autos do processo, entre 2023 e 2024, houve um aumento de mais de 350% no número de contratações sob a justificativa de “excepcional interesse público”, saltando de 14 para 49 servidores. Com isso, os gastos trimestrais com pessoal passaram de R$ 361 mil para R$ 740 mil. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também apontou que os pagamentos a pessoas físicas prestadoras de serviço cresceram de R$ 599 mil (2023) para R$ 991 mil (2024), concentrados entre os meses de julho e setembro — período vedado pela legislação eleitoral.

A magistrada considerou que os serviços prestados — como os de recepcionistas, auxiliares de serviços gerais e motoristas — não configuravam emergência, tampouco possuíam respaldo técnico ou legal que justificasse as contratações, caracterizando burla ao concurso público. O processo também revelou a distribuição assistencialista de cestas básicas, kits de construção, auxílios financeiros e outros benefícios sociais, sem critérios objetivos, em um município com alto índice de vulnerabilidade social (IDH 0,565).

A prática, segundo a sentença, desequilibrou o pleito ao favorecer a chapa da situação, especialmente diante de depoimentos que relataram pressões e trocas de benefícios por votos. Uma das testemunhas afirmou que “quem votava, ganhava”, sugerindo coerção direta sobre os eleitores.

Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público Eleitoral requisitou a cassação dos diplomas de Manoel e Adriana, a inelegibilidade de ambos por oito anos e a aplicação de multa com base na Lei nº 9.504/97. O caso aguarda decisão final do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), e a eventual cassação pode provocar a realização de novas eleições em São José de Caiana.

Em sua defesa, os gestores alegaram que as contratações se deram em razão do fim da validade do último concurso público, e que os programas sociais seguiam critérios legais e eram motivados por necessidades da população. No entanto, a Justiça entendeu que as justificativas apresentadas foram genéricas e não se sustentaram com documentos comprobatórios.

A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.

O POVO PB

Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.

Verified by ExactMetrics