Liminar determina redução de vereadores em Taperoá, na Paraíba, para nove
2 abr 2024 - Paraíba / Política
Cidade de Taperoá/PB — Foto: Edcarlos Santana/Divulgação
A juíza em substituição na Comarca de Taperoá, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, concedeu uma liminar determinando que o Município de Taperoá e a Câmara Municipal reduzam o número de vereadores de 11 para 9, conforme os resultados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A decisão, emitida na Ação Civil Pública 08002274420248150091, estabelece uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A liminar prevê que a Câmara Municipal não deve empossar ou remunerar vereadores no próximo mandato eletivo (2025-2028) em número superior a nove.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Taperoá, com base em Procedimento de Gestão Administrativa, visando à adequação do número de cadeiras de vereadores à população do município.
Segundo os dados do Censo do IBGE de 2022, a população de Taperoá é de 14.068 habitantes. A Constituição Federal estabelece limites máximos para a composição das Câmaras Municipais segundo o número de habitantes. No caso de municípios com até 15 mil habitantes, o limite máximo é de nove vereadores.
A juíza ressaltou que o limite máximo de vereadores previsto na Constituição Federal visa apenas a nortear o legislador e estabelecer limitação de excesso, permitindo que se fixe o número exato de vereadores conforme as peculiaridades locais.
Diante disso, a magistrada determinou a redução do número de vereadores para nove nas próximas eleições, em observância aos critérios legais e à preservação do erário.
O Povo PB com Tribunal de Justiça da Paraíba
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