Mais de 30 mil contribuintes paraibanos ainda não declararam o Imposto de Renda 2024

31 maio 2024 - Paraíba

Receita Federal — Foto: Walla Santos

Nesta sexta-feira (31), último dia para o envio da declaração do Imposto de Renda 2024, mais de 30 mil contribuintes paraibanos ainda não cumpriram a obrigação. A Receita Federal espera receber 453.827 declarações na Paraíba, mas até as 9h, apenas 423.025 foram registradas.

A pontualidade na entrega da declaração é essencial para aqueles que desejam receber a restituição mais rapidamente. A escolha do formato de envio e a forma de recebimento também influenciam na agilidade do processo.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, somando mais de R$ 200 mil em 2023.
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, com soma superior a R$ 40 mil ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023.
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e estava nessa condição até 31 de dezembro.
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente.
  • Possuir trust no exterior.
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Cronograma de restituição

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 21 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

 

Pagamento via PIX

Assim como no ano passado, a restituição será feita via PIX apenas se a chave for o CPF do contribuinte. PIX com e-mail ou telefone não são aceitos.

Prioridade na restituição

A ordem de prioridade para a restituição permanece a mesma:

  1. Idosos acima de 80 anos.
  2. Idosos entre 60 e 79 anos.
  3. Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave.
  4. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Após esses grupos, a Receita considera as declarações pré-preenchidas e restituições via PIX como uma quinta prioridade.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo pode pagar uma multa mínima de R$ 165,74, com valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

 

O POVO PB

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