STF decide pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

25 jun 2024 - Brasil - Mundo

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25), por 8 votos a 3, que portar maconha para uso pessoal não é considerado crime. A decisão se baseia na análise da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que tipificava como crime a aquisição, guarda ou transporte de drogas para consumo pessoal.

A Lei de Drogas estabelecia que a punição para o porte de drogas para uso pessoal não envolvia prisão, mas penas alternativas, como:

 

  • Advertência sobre os efeitos das drogas;

 

  • Prestação de serviços à comunidade;

 

  • Comparecimento a programas ou cursos educativos.

 

Os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada) votaram a favor da descriminalização. Por outro lado, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção do porte como crime.

A decisão tem repercussão geral, o que significa que deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça. O detalhamento da conclusão do plenário será anunciado nesta quarta-feira (26), quando os ministros fixarão uma tese para julgar casos semelhantes em instâncias inferiores.

O presidente do STF, Luiz Barroso, reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua sendo proibido e que o tribunal critica o consumo de drogas.

Durante o julgamento, os ministros discutiram a necessidade de definir um critério objetivo para diferenciar usuários de maconha de traficantes. As propostas variam de 10 a 60 gramas para que pessoas flagradas com essas quantidades sejam presumidas usuárias. Segundo Barroso, a tendência é que a quantidade fique em torno de 40 gramas, até que o Congresso Nacional tome uma decisão definitiva.

A indefinição atual permite interpretações discriminatórias, levando em conta fatores como cor da pele, escolaridade ou local do flagrante, o que os ministros consideram problemático.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que formou a maioria a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal. Toffoli defendeu a constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que desde sua edição eliminou a pena de prisão para usuários, mantendo apenas penas alternativas.

Para Toffoli, a lei de 2006 foi criada com o objetivo de descriminalizar todos os usuários de drogas. Ele também sugeriu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Anvisa e os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Educação e Trabalho e Emprego, estabeleçam políticas públicas no prazo de 18 meses para definir uma quantidade de maconha que diferencie usuários de traficantes, além de promover campanhas educativas sobre os malefícios do uso de drogas.

O POVO PB

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