Mais de 21 mil paraibanos não entregaram declaração do Imposto de Renda 2025, segundo Receita Federal

31 maio 2025 - Paraíba

Imposto de Renda — Foto: Divulgação

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 terminou nesta sexta-feira (30), e mais de 21 mil paraibanos deixaram de entregar o documento à Receita Federal. Segundo o órgão, eram esperadas 496.332 declarações no estado da Paraíba, mas 21.456 contribuintes não cumpriram com a obrigação fiscal dentro do prazo estipulado.

Quem deixou de enviar a declaração está sujeito a multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Com as novas regras estabelecidas pela Receita Federal, devem declarar o IRPF 2025 os contribuintes que se enquadrarem em ao menos um dos critérios abaixo, referentes ao ano-base 2024:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 (acima da faixa de isenção ampliada neste ano);

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil;

  • Isenção de IR por ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias;

  • Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

  • Posse ou propriedade de bens e direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil em 31/12/2024;

  • Contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2024;

  • Quem declarou bens no exterior, trusts ou controladas estrangeiras;

  • Contribuintes que fizeram atualização patrimonial com base na Lei nº 14.973/2024, pagando IR com alíquota diferenciada;

  • Quem deseja atualizar bens no exterior ou recebeu rendimentos oriundos do exterior.

Restituição do Imposto de Renda 2025: calendário por lotes

A restituição do IR 2025 será feita em cinco lotes, entre os meses de maio e setembro. Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e indicaram chave PIX para recebimento têm prioridade.

Confira o cronograma oficial:

  • 1º lote: 30 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 20 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

Os valores serão creditados diretamente na conta bancária ou chave PIX informada na declaração.

O que fazer se perdeu o prazo?

Quem não entregou a declaração no prazo ainda pode regularizar a situação. Basta acessar o programa da Receita, preencher os dados e submeter o documento, mesmo com atraso — o sistema calculará automaticamente a multa devida.

O POVO PB 

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