TJPB mantém suspenso decreto que anulou concurso público da Prefeitura de Bayeux
21 out 2025 - Paraíba / Política
Prefeitura de Bayeux — Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, que havia anulado o concurso público da Prefeitura de Bayeux. A decisão, proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho e confirmada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível, negou o recurso interposto pelo município e confirmou o entendimento de primeira instância, garantindo a validade do certame e das nomeações já realizadas.
Com base em fonte do TJPB, não há mais impedimentos para que a Prefeitura de Bayeux siga com as nomeações dos candidatos aprovados.
O decreto que anulou o concurso alegava supostas irregularidades formais, como ausência de curso de formação para o cargo de agente de trânsito e incompetência da autoridade que homologou o resultado. No entanto, a Justiça considerou que a decisão municipal foi desproporcional e não observou o devido processo legal.
Em seu voto, o relator destacou que a anulação de um concurso já homologado, com nomeações e posses efetivadas, exige prévio processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
“Não se pode anular, de modo genérico, um certame que gerou situações jurídicas consolidadas sem observar o devido processo legal”, afirmou o desembargador Aluizio Bezerra Filho.
O magistrado também ponderou que eventuais falhas pontuais devem ser analisadas caso a caso, permitindo que apenas os cargos afetados sejam suspensos, e não a invalidação total do concurso.
Com a decisão, permanecem válidas as nomeações e posses já efetivadas, e o decreto municipal segue suspenso até nova deliberação judicial. O agravo interno apresentado pelo Ministério Público da Paraíba foi considerado prejudicado.
Em outro trecho do acórdão, o relator observou que o principal vício apontado — a homologação por autoridade considerada incompetente — não tem peso suficiente para justificar a anulação integral do concurso.
“Em verdade, o principal vício apontado é uma falha de natureza formal que, a depender do caso, pode ser convalidada pela autoridade competente. Não se mostra razoável que um possível erro administrativo sirva de fundamento para aniquilar o esforço e a expectativa de milhares de candidatos”, escreveu o desembargador.
O POVO PB
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