MPE tenta barrar candidatura de Janine Lucena, suplente de Veneziano ao Senado

16 ago 2026 - Notícias / Política

Filha de Cícero Lucena é alvo de ação da Procuradoria Regional Eleitoral com base em elementos da Operação Mandare; defesa afirma que candidata nunca foi condenada — Foto: Reprodução

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) entrou com uma ação para tentar impugnar a candidatura de Janine Lucena (PSD), primeira suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) nas eleições deste ano. Janine é filha do ex-prefeito de João Pessoa e candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB).

A iniciativa do Ministério Público Eleitoral tem como base elementos reunidos durante a Operação Mandare, investigação que apurou suspeitas de utilização da estrutura da Prefeitura de João Pessoa por uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas.

Esta é a terceira ação apresentada pelo MPE com fundamento no parágrafo 4º do artigo 17 da Constituição Federal, dispositivo que trata da participação de organizações paramilitares ou armadas no processo eleitoral. Antes de Janine, foram alvos de ações semelhantes o ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (MDB), e o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB).

MPE sustenta existência de vínculo com organização criminosa

Na ação, o procurador Regional Eleitoral Marcos Queiroga afirma que Janine já foi denunciada em dois processos.

Um deles tramita na Justiça Eleitoral por suspeita de corrupção eleitoral e foi recebido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em 3 de agosto deste ano. O outro é uma ação criminal por organização criminosa, recebida em março de 2026.

A tese apresentada pela Procuradoria é que não seria necessário haver condenação definitiva para que a Justiça Eleitoral analise a aplicação do artigo 17 da Constituição. A regra, segundo o MPE, teria natureza diferente da Lei da Ficha Limpa.

Janine, entretanto, não possui condenação nos dois processos citados.

Na ação, o Ministério Público afirma que não pretende antecipar eventual julgamento criminal, mas avaliar se as provas reunidas demonstrariam um vínculo consciente e relevante da candidata com uma organização criminosa armada no contexto eleitoral.

O pedido ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Operação Mandare

Janine Lucena foi um dos alvos da Operação Mandare, deflagrada em 2024. Segundo o Ministério Público Eleitoral, ela teria atuado na intermediação da contratação de pessoas supostamente ligadas a uma facção criminosa durante sua atuação na gestão municipal de João Pessoa.

Ainda conforme a acusação, a suposta articulação teria ocorrido em troca de apoio político e territorial.

Janine nega as acusações.

Em nota, os advogados da candidata afirmaram que receberam com “profunda indignação” o pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

A defesa sustenta que a ação parte de uma presunção de culpa e utiliza como referência um precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que, segundo os advogados, não teria relação com a situação jurídica de Janine.

Os defensores também destacam que a candidata nunca foi condenada criminalmente e negam qualquer participação ou vínculo com organização criminosa.

Segundo a defesa, as alegações apresentadas pelo MPE não estariam acompanhadas de provas produzidas sob contraditório. Os advogados também questionam a validade e a cadeia de custódia de elementos utilizados na ação.

Leia a nota da defesa na íntegra

A defesa de Janine Lucena recebe com profunda indignação o pedido de impugnação de sua candidatura ao cargo de suplente de senador, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

A defesa sustenta que o pedido se baseia em uma presunção de culpa e em precedente do TRE do Rio de Janeiro que, segundo seus argumentos, não guarda relação com a situação jurídica de Janine Lucena. A candidata, afirma a defesa, nunca foi condenada criminalmente e não possui qualquer envolvimento ou condenação relacionada a organização criminosa.

Janine Lucena jamais participou ou integrou qualquer organização criminosa. A defesa afirma ainda que as alegações apresentadas na representação não estão acompanhadas de provas submetidas ao contraditório.

Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, a candidata, segundo a defesa, sequer teve denúncia recebida contra si ou foi submetida a qualquer juízo de culpa. Para a defesa, considerar o contrário significaria afrontar o princípio constitucional da presunção de inocência, utilizando alegações ainda não confirmadas pela Justiça brasileira como fundamento para restringir o direito de candidatura.

A defesa também questiona a validade e a cadeia de custódia de elementos utilizados na representação, sustentando que não podem ser considerados suficientes para estabelecer qualquer responsabilidade criminal da candidata.

Por fim, a defesa de Janine Lucena reafirma sua confiança na Justiça e espera o deferimento de sua candidatura ao cargo de suplente de senador, com o reconhecimento da plena regularidade de sua situação jurídica.

O POVO PB

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