Candidato a vice-prefeito de Cabedelo, Lúcio José, renuncia à disputa eleitoral
16 set 2024 - Paraíba / Política
Candidato a vice-prefeito de Cabedelo, Lúcio José, renuncia à disputa eleitoral — Foto: Reprodução/divulgação/TSE
O ex-vereador e candidato a vice-prefeito de Cabedelo pelo Podemos, Lúcio José, anunciou sua renúncia à candidatura nesta sexta-feira (15). Ele fazia parte da chapa encabeçada por Jacqueline Monteiro, ex-primeira-dama do município. Em uma carta de renúncia, Lúcio afirmou que sua decisão foi motivada pela preocupação com a morosidade no processo de análise de seu registro de candidatura, o que, segundo ele, poderia comprometer a viabilidade da chapa.
De acordo com Lúcio, todos os pedidos de registro de candidatura relacionados à eleição municipal foram analisados e deferidos, exceto o seu. Ele afirma que o juiz eleitoral responsável, Paulo Roberto Regis de Oliveira Lima, se declarou suspeito para julgar o processo e, até o momento, não foi designado um substituto para analisar o caso. Essa demora, segundo o candidato, poderia inviabilizar o registro de sua candidatura dentro do prazo estipulado pela legislação eleitoral, prejudicando a chapa majoritária do Podemos.
Na carta de renúncia, Lúcio José também mencionou que vem sendo alvo de perseguição judicial nos últimos anos, referindo-se à sua prisão durante a Operação Xeque-Mate, que investigou crimes contra a administração pública em Cabedelo. Ele destacou que as ações movidas contra ele foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que ainda enfrenta desafios judiciais para reparar os danos causados pela operação.
Lúcio concluiu a carta reafirmando seu apoio à candidatura de Jacqueline Monteiro e solicitando ao partido a escolha de um substituto para o cargo de vice-prefeito, garantindo a continuidade do projeto político.
Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os registros de candidatura devem ser analisados e julgados até o dia 16 de setembro, prazo que motivou a renúncia de Lúcio José.
CARTA DE RENÚNCIA
Eu, LÚCIO JOSÉ DO NASCIMENTO ARAÚJO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, CPF: 156.890.694-34, título de eleitor nº 010383771287, candidato a Vice-Prefeito neste Município nas eleições de 2024 pelo PODEMOS-20, com endereço na Rua Juarez Távora, nº 335, Centro, Cabedelo, registrado com o CNPJ nº 56.737.602/0001-80, venho me dirigir à população de Cabedelo e em especial aos meus colegas partidários para informar que decidi renunciar minha candidatura a Vice-Prefeito do Município.
Tal decisão, difícil, porém necessária, visa garantir que a chapa Majoritária do PODEMOS 20 não seja prejudicada no decorrer da Campanha Eleitoral em virtude da morosidade que o Juiz Eleitoral titular da 57ª Zona Eleitoral da Paraíba imputou no meu processo de registro.
Todos sabem que venho sofrendo nos últimos anos, uma perseguição pelos órgãos da justiça paraibana e tenho enfrentado de cabeça erguida e firmemente todos os desafios a mim impostos. Toda aquela operação arquitetada pelos nossos adversários políticos para nos tirar do poder hoje encontra-se anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, contudo ainda combato na justiça para subtrair os efeitos nefastos deixados por ela.
Ao registrar meu pedido de candidatura, acredito e confio na minha elegibilidade, juntando todas minhas certidões criminais de “NADA CONSTA”. Tive meu registro tramitado legalmente sem sequer sofrer impugnações dos nossos adversários, apenas um único questionamento vindo do Ministério Público Eleitoral, que sequer juntou as supostas irregularidades que teriam sido apontadas pelo Tribunal de Contas no julgamento das minhas contas de gestão enquanto Presidente da Câmara.
Apresentei minha defesa no meu registro de Candidatura (RCAND nº 0600211-47.2024.6.15.0057) e aguardei a decisão da justiça eleitoral de Cabedelo até a presente data.
Entretanto, o Dr. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, Magistrado responsável pela apreciação do meu processo averbou-se suspeito apenas em 06/09/24, ou seja, 20 dias após o início do tramite do processo e há menos de 10 dias da data final para conclusão dos julgamentos e possibilidade de substituição de candidaturas, se fosse o caso, conforme determina a legislação.
Com efeito, de acordo com a resolução do TSE que estabelece o Calendário Eleitoral para 2024, todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, precisam estar julgados pelas instâncias ordinárias e com suas decisões publicadas até o dia 16 de setembro.
Acontece que, com essa manobra aplicada pelo magistrado de só se averbou suspeito no meu processo neste momento e que até a presente data ainda não foi designado juiz substituto para atuar no processo e apreciar minha defesa e meu registro de candidatura, provavelmente não seja cumprido o prazo estabelecido acima e prejudique a candidatura majoritária do nosso Partido.
É espantoso constatar que o único registro de candidatura que não fora julgado até o momento seja o meu, tendo todos os outros sido DEFERIDOS, sabendo que a morosidade no tramite deste processo pode colocar em “cheque” a manutenção da candidatura da nossa candidata à Prefeita pelo PODEMOS.
Por tais motivos, sempre imbuído do espírito coletivo e público, reforço aqui minha DESISTÊNCIA à candidatura de Vice-Prefeito de Cabedelo pelo PODEMOS, agradecendo o apoio de todos os correligionários e conclamo ao Órgão diretivo Municipal para deliberar sobre a escolha do substituto e garantia da nossa viável candidatura a sucessão municipal.
Por fim, ressalto que concentrarei todas as minhas energias na continuidade do nosso projeto político com apoio irrestrito e fiel a nossa candidata.
O POVO PB
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