Desembargador nega recurso e obras do parque da cidade permanecem suspensas em João Pessoa
3 set 2024 - Paraíba
João Pessoa inicia concorrência para construção de túnel no Retão de Manaíra como parte da segunda etapa do Parque da Cidade — Foto: Divulgação
O desembargador José Ricardo Porto negou, nesta terça-feira (3), o provimento de um recurso interposto pelo município de João Pessoa que buscava a retomada das obras do Parque da Cidade. Os trabalhos haviam sido suspensos em junho, por decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a uma ação movida pelo Instituto Protecionista – SOS Animais e Plantas.
O pedido de suspensão foi fundamentado na necessidade de proteger a fauna e garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado. O Instituto argumentou que as obras poderiam colocar em risco a vida dos animais na área e causar danos ao ecossistema local.
Em sua defesa, a prefeitura de João Pessoa alegou que a implantação do Parque da Cidade não traria riscos ambientais e destacou que a paralisação das obras poderia acarretar responsabilidades contratuais ao município, resultando em elevados custos financeiros devido a possíveis prejuízos à empresa contratada, que seriam causados pelo descumprimento do cronograma.
Além disso, a prefeitura ressaltou que o projeto do parque visa à restauração ambiental de uma área degradada pelo antigo aeródromo, cuja atividade ao longo de décadas alterou significativamente suas características naturais.
No entanto, o desembargador José Ricardo Porto considerou que os argumentos apresentados pelo município foram insuficientes para permitir a continuidade das obras. Ele destacou a necessidade de produção de provas, especialmente um estudo de impacto ambiental, para garantir que a implantação do parque não cause danos irreparáveis ao meio ambiente.
“Não há como deferir o pleito posto no presente agravo de instrumento, consubstanciado na continuidade da implantação da obra ‘Parque da Cidade’, haja vista a premente necessidade de proteção ao meio ambiente, sendo este, inclusive, um clamor mundial, com o devido respeito aos princípios do ‘in dubio pro natura’ e da precaução”, destacou o desembargador em sua decisão.
Diante desse cenário, as obras do Parque da Cidade permanecem suspensas, e ainda cabe recurso da decisão.
O POVO PB
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