Eleições 2024: Justiça defere liminar contra vereador de Mamanguape por propaganda eleitoral antecipada

4 jun 2024 - Paraíba / Política

Justiça defere liminar contra vereador de Mamanguape por propaganda eleitoral antecipada — Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral deferiu nesta terça-feira (4) uma liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral, determinando que o vereador e pré-candidato de Mamanguape, Luciano Castor de Souza, remova conteúdos de suas redes sociais e cesse atividades configuradas como propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida em resposta à representação movida pela promotora Ellen Cristina Veras de Araújo, da 7ª Zona Eleitoral.

Conforme relatado pelo Ministério Público, foi instaurada a Notícia de Fato, que revelou que o vereador, em sua condição de pré-candidato, estava distribuindo água em caminhão-pipa adesivado com seu nome e menção à sua pré-candidatura. Esses atos foram divulgados em sua conta no Instagram, tanto em stories quanto em publicações no feed, acompanhados do slogan “Luciano Castor – Água para todos”.

Imagens das redes sociais mostram a distribuição de água para eleitores, que gravaram vídeos de apoio político ao vereador, caracterizando clara atividade de pré-campanha. Além disso, foi constatado que não houve divulgação de tal fornecimento de água em anos anteriores, nem qualquer indicativo de que essa atividade estivesse vinculada a um programa social preexistente e condizente com as funções de seu cargo atual.

O monitoramento da conta do vereador demonstrou a repetição dessa conduta, associando sua imagem à distribuição de água à população, utilizando o caminhão-pipa adesivado com seu nome, menção à pré-candidatura e o slogan “água para todos”.

Na liminar, a juíza eleitoral Juliana Duarte Maroja destacou que o vereador, em aparente atividade de pré-campanha, associou seu nome e cargo à distribuição gratuita de água, configurando propaganda eleitoral antecipada conforme descrito no art. 3º-A da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/2019.

A Justiça determinou que o vereador se abstenha de realizar novas condutas semelhantes, remova, no prazo de 24 horas, os conteúdos de sua rede social e cesse o uso do slogan “Vereador Luciano Castor – Água para todos” durante o período de campanha eleitoral. Também foi ordenado que o pré-candidato deposite em cartório a placa fixada no caminhão-pipa com o referido slogan.

O POVO PB

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