Governo da Paraíba publica decreto para realização de Censo Cadastral Previdenciário obrigatório para servidores
26 abr 2025 - Paraíba
Centro Administrativo da Paraíba — Foto: Edcarlos Santana/OPovoPB
O Governo da Paraíba publicou, na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado, um decreto que determina a realização do Censo Cadastral Previdenciário para todos os segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da Paraíba (RPPS/PB). A medida é assinada pelo governador João Azevêdo (PSB) e inclui servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, bem como militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado da Paraíba (SPSM/PB).
Segundo o texto oficial, o objetivo do censo é promover a atualização das informações cadastrais, previdenciárias, funcionais e financeiras dos segurados, visando garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário estadual.
Uma reunião entre a Paraíba Previdência (PBPrev) e a empresa responsável pela execução do censo será realizada na próxima semana, para definição das datas e logística do processo. As informações sobre prazos e procedimentos serão amplamente divulgadas para todos os servidores.
Censo será obrigatório para todos os servidores, aposentados e pensionistas
O decreto estabelece a obrigatoriedade do recenseamento para servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes. A atualização cadastral será feita de forma individual, com coleta de documentos originais e captura de dados biométricos. O processo tem como finalidade consolidar dados vitais para a gestão e sustentabilidade da previdência pública no Estado.
O censo será iniciado com o agendamento obrigatório, que poderá ser realizado por meio de um site específico, telefone, WhatsApp ou presencialmente em polos de atendimento que serão distribuídos em municípios estratégicos da Paraíba. A PBPrev será responsável por divulgar todos os detalhes sobre os procedimentos de agendamento e atendimento.
Após agendarem, os recenseandos deverão comparecer no local e horário marcados, portando toda a documentação exigida para a comprovação das informações.
Atendimento a pessoas com dificuldades de locomoção
O decreto também prevê medidas de acessibilidade para segurados que apresentem dificuldades de locomoção ou estejam hospitalizados. Para esses casos, haverá a possibilidade de visitas domiciliares ou hospitalares, garantindo o recadastramento sem a necessidade de deslocamento.
A PBPrev coordenará, implementará e fiscalizará todo o processo do censo, com apoio dos setores de recursos humanos dos órgãos estaduais, que deverão assegurar o cumprimento da obrigatoriedade por parte dos servidores ativos e inativos.
O POVO PB
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