Juíza de Cabedelo decide não julgar ação do MP contra condomínio de Intermares por supostos danos ambientais
28 out 2025 - Paraíba
Caso será redistribuído para a Vara de Feitos Especiais da Capital, conforme decisão baseada na Lei de Organização Judiciária da Paraíba (LOJE) — Foto: Divulgação
A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, decidiu não julgar a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o Condomínio Residencial Garnier Residence, localizado no bairro de Intermares, em Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa.
A magistrada entendeu que a unidade judicial onde o processo tramitava não possui competência legal para analisar o caso, que envolve supostos danos ambientais e uma construção que teria ultrapassado a altura máxima permitida pela Lei do Gabarito.
Entenda o caso
Na ação, o Ministério Público solicitou a suspensão da emissão do “habite-se” e do registro do empreendimento até que as correções apontadas sejam realizadas. O órgão pediu ainda multa diária mínima de R$ 2 mil em caso de descumprimento das determinações.
Ao analisar o processo, a juíza Teresa Cristina destacou que a matéria se enquadra no artigo 174 da Lei de Organização Judiciária da Paraíba (LOJE), que atribui à Vara de Conflitos Agrários a competência para processar e julgar questões ambientais de natureza coletiva, difusa ou individual homogênea.
“Verifico que este juízo não tem competência para processar e julgar a presente ação, em face do disposto no artigo 174 da LOJE, que define a competência da Vara de Conflitos Agrários”, afirmou a magistrada na decisão.
Caso será redistribuído para João Pessoa
Como a Vara de Conflitos Agrários ainda não foi instalada na Comarca da Capital, a própria LOJE, em seu artigo 2º, §1º, determina que ações dessa natureza sejam redistribuídas para a Vara de Feitos Especiais da Capital.
Com base nesse dispositivo, a juíza declinou da competência e determinou o envio dos autos ao setor de distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para que o processo seja redistribuído à unidade competente em João Pessoa.
O Povo PB
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