Juíza impõe multa de R$ 58 mil a proprietário de perfil no instagram por divulgação indevida de enquete eleitoral
14 ago 2024 - Paraíba / Política
Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) — Foto: Renata Medeiros
A juíza Daniere Ferreira de Souza, da 73ª Zona Eleitoral, aplicou uma multa de R$ 58.205,00 a Luciano Ramos da Silva, proprietário de um perfil no Instagram, após ele ter divulgado uma enquete como se fosse uma pesquisa eleitoral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral nesta quarta-feira, 14 de agosto.
A condenação ocorreu em resposta a uma denúncia apresentada pelo partido Republicanos, que alegou que Luciano usou seu perfil pessoal na rede social para disseminar dados de uma enquete que favorecia a candidata Adelma Cristovam em relação ao adversário Leonardo Barbalho, na disputa pela Prefeitura de Pitimbu. Além disso, o conteúdo promovido incluía propaganda negativa contra Barbalho.
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu a legitimidade da denúncia e impôs uma multa de R$ 53.205,00 pela divulgação indevida da enquete, além de R$ 5 mil pela propaganda eleitoral negativa extemporânea. A decisão determinou que Luciano removesse o material no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a um total de R$ 25 mil.
Adicionalmente, a juíza ordenou a intimação do Instagram para que o conteúdo fosse retirado da plataforma, caso Luciano não cumprisse a determinação. Em caso de descumprimento por parte da rede social, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil, com teto máximo de R$ 50 mil.
A legislação eleitoral brasileira, conforme a Lei n° 9.504/1997, proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais sem o devido registro prévio, sujeitando os responsáveis a multas que podem variar entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00.
O POVO PB
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