Justiça condena ex-prefeita Márcia Lucena e ex-gestoras de Conde por improbidade administrativa
21 ago 2025 - Paraíba / Política
Justiça condena ex-prefeita Márcia Lucena e ex-gestoras de Conde por improbidade administrativa — Foto: Divulgação
A Justiça de Conde condenou, por improbidade administrativa, a ex-prefeita do município e ex-secretária de Educação da Paraíba, Márcia Lucena; a ex-secretária de Saúde, Renata Martins; e a ex-coordenadora de Farmácia, Cláudia Germana de Souza. A decisão atende a uma ação do Ministério Público que apontou irregularidades em contratos e prejuízos aos cofres públicos envolvendo compras junto ao Lifesa (Laboratório Industrial Farmacêutico da Paraíba).
O caso é um desdobramento da Operação Calvário, que investigou esquemas de corrupção e desvio de recursos públicos na saúde e educação. De acordo com a sentença, as gestoras autorizaram contratações irregulares e não fiscalizaram a correta conservação de medicamentos, resultando em mais de 93 mil itens vencidos. O prejuízo estimado é de R$ 206.952,00, conforme análise da Controladoria-Geral da União (CGU).
Sanções aplicadas
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Márcia Lucena: suspensão dos direitos políticos por 8 anos; multa equivalente ao valor do dano (R$ 206.952,00); proibição de contratar com o poder público por 8 anos; ressarcimento solidário do prejuízo.
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Renata Martins: suspensão dos direitos políticos por 5 anos; multa de R$ 103.476,00; proibição de contratar com o poder público por 5 anos; ressarcimento solidário do dano.
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Cláudia Germana de Souza: suspensão dos direitos políticos por 3 anos; multa de R$ 51.738,00; proibição de contratar com o poder público por 3 anos.
A sentença destacou que a contratação do Lifesa ocorreu sem licitação regular, com sobrepreço e sem justificativas técnicas. Além disso, considerou que a omissão na gestão do estoque de medicamentos foi uma prática dolosa, que causou dano ao erário.
Durante o processo, as defesas alegaram ausência de dolo, dificuldades estruturais herdadas e impactos da pandemia da COVID-19. Também afirmaram que não houve recebimento de vantagem indevida. Da decisão, ainda cabe recurso.
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