Justiça da Paraíba autoriza habite-se de prédio no Cabo Branco mesmo com altura acima do limite legal

8 ago 2025 - Paraíba

Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) — Foto: Renata Medeiros

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizou, nesta quinta-feira (7), a emissão do habite-se para um empreendimento localizado no bairro Cabo Branco, em João Pessoa, mesmo ultrapassando o limite de altura previsto pela legislação municipal e pela Constituição Estadual.

A decisão marca o primeiro julgamento colegiado da Justiça paraibana a flexibilizar, de forma expressa, a aplicação da chamada “Lei do Gabarito” para construções na orla da capital. O caso envolve um prédio da Oceânica Construtora, cuja edificação excede em 84 centímetros o limite permitido na chamada “faixa 3” da orla.

Decisão dividida

O relator do processo, juiz convocado Miguel de Britto Lyra, votou contra a liberação, afirmando que a desconformidade, ainda que mínima, viola normas ambientais e urbanísticas, não sendo aplicáveis os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “O interesse público tem supremacia sobre o privado, por visar a proteção ao meio ambiente”, destacou em seu voto.

Miguel de Britto também rejeitou a possibilidade de concessão parcial do habite-se apenas para as lojas no térreo, argumentando que o documento não pode ser fracionado.

No entanto, ele foi vencido pelos votos do desembargador Marcos Cavalcanti e do juiz Inácio Jairo, que acataram o pedido da defesa da construtora. Cavalcanti argumentou que a diferença de altura não configuraria dano ambiental relevante. “O que 84 centímetros vai impedir que o oxigênio circule na atmosfera?”, questionou.

Entenda o caso

A construção foi alvo de ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou a violação do limite de altura estabelecido para a faixa 3 da orla. De acordo com a Lei Complementar nº 166/2024, o máximo permitido é de 19,50 metros, mas a obra atingiu 20,34 metros. Apesar de estar dentro do limite da faixa 4 (22,50 metros), a irregularidade constatada na faixa 3 foi suficiente para barrar o documento em decisões anteriores.

Na primeira instância, a construtora havia obtido autorização para a liberação do habite-se pela Prefeitura de João Pessoa. A decisão, no entanto, foi revertida por liminar da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada no início do ano, mas sem acordo.

Com a decisão desta quinta-feira, a construtora poderá obter o habite-se e dar início à exploração comercial da área térrea do empreendimento.

O POVO PB com Jornal da Paraíba

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