Decisão do TJPB suspende concessão de ‘Habite-se’ para prédio na orla de João Pessoa
6 mar 2024 - Paraíba
Orla de João Pessoa — Foto: Edcarlos Santana
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) emitiu uma decisão nesta quarta-feira (6) suspendendo a concessão da licença de habitação (‘Habite-se’) para um prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa. A determinação do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questionou a concessão da licença para o empreendimento Way, da Construtora Cobran (Brascon).
A decisão destaca a necessidade de obedecer às normas e etapas administrativas na construção, ressaltando que a existência prévia do ‘Habite-se’ fora dos padrões de construção não justifica a concessão para o prédio em questão.
O MPPB, por meio dos promotores Cláudia Cabral e Francisco Seráphico, recorreu da liminar anterior concedida pela juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O órgão argumentou que permitir a concessão do ‘Habite-se’ por liminar seria contraproducente e iria contra princípios de proteção ambiental.
A Construtora Cobran (Brascon) informou que considera a decisão “sem fundamentação necessária” e pretende recorrer. Na liminar anterior, a construtora afirmou que o empreendimento estava pronto desde dezembro, mas a prefeitura se recusou a fornecer o ‘Habite-se’.
O processo envolvendo a altura máxima das construções na orla de João Pessoa segue em destaque, com outras quatro edificações investigadas por supostamente desrespeitarem as legislações estaduais e municipais vigentes.
A decisão do TJPB destaca a importância de respeitar as normativas em vigor e demonstra a relevância de preservar o ambiente urbano conforme as leis estabelecidas. A polêmica sobre construções acima da altura permitida permanece, e o desenrolar desse caso será acompanhado de perto pelas autoridades e pela sociedade paraibana.
O Povo PB
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