Juíza autoriza ‘habite-se’ para construtora que rasgou lei em João Pessoa
26 fev 2024 - Paraíba
Orla de João Pessoa — Foto: Edcarlos Santana
A Justiça da Paraíba concedeu uma liminar determinando que a Prefeitura de João Pessoa emita a licença de habitação (habite-se) para um prédio na orla da capital, cuja altura ultrapassa os limites permitidos pelo Plano Diretor. A decisão, proferida pela juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, estabelece um prazo de 72 horas para o cumprimento.
A empresa Construtora Cobran (Brascon), responsável pelo empreendimento Way, alegou que a obra está pronta desde o fim de dezembro, faltando apenas a entrega das chaves, mas a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa recusa-se há 60 dias a fornecer o habite-se.
A Prefeitura, por sua vez, afirmou que não emitiu a licença devido ao alvará de construção, expedido em dezembro de 2019, ter permitido uma altura superior à permitida. O município alega que a decisão foi justificada pela existência de um prédio com gabarito semelhante mais próximo da orla.
A juíza Luciana Celler defendeu que a recusa do habite-se é injustificada, considerando que a construção seguiu o projeto aprovado e que a prefeitura permitiu a conclusão da obra sem embargos. Ela destaca a presunção de veracidade e legitimidade do alvará de construção. A magistrada ressaltou ainda que, se confirmada a concessão indevida, o município deve revogar as licenças ou iniciar uma ação demolitória.
A decisão levou em consideração o prejuízo financeiro para a construtora e o impacto na imagem da empresa. A Prefeitura informou que vai recorrer da decisão. Vale destacar que o Ministério Público instaurou inquéritos para apurar prédios na orla com altura superior ao permitido.
O Povo PB
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