Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e do vice de Alagoinha por abuso de poder político e econômico
3 out 2025 - Paraíba / Política
Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e do vice de Alagoinha por abuso de poder político e econômico — Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral da Paraíba cassou, nesta quinta-feira (2), os diplomas do prefeito de Alagoinha, Alírio Claudino de Pontes Filho, e do vice-prefeito, Jerfferson Daniel de Lima Silva, eleitos em 2024. A decisão também torna o gestor municipal inelegível por oito anos.
A sentença, assinada pelo juiz José Jackson Guimarães, da 9ª Zona Eleitoral de Alagoa Grande, apontou abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas durante o período eleitoral.
Entre as práticas identificadas pela Justiça, estão:
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Distribuição de cestas básicas e auxílios financeiros em ano eleitoral, sem critérios claros e em volume considerado desproporcional;
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Patrocínio de eventos esportivos e culturais no valor de R$ 77,7 mil, sem comprovação de contrapartida;
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Uso da máquina pública em programas sociais, que teriam beneficiado diretamente cerca de 9% do eleitorado.
Segundo a decisão, os benefícios totalizaram aproximadamente R$ 2,9 milhões, valor considerado suficiente para interferir no resultado da eleição. A diferença entre o primeiro e o segundo colocado foi de apenas 786 votos.
Além da cassação, foi aplicada multa de R$ 5,3 mil aos investigados e determinada a realização de novas eleições em Alagoinha.
O magistrado afastou, no entanto, a inelegibilidade da ex-prefeita Maria Rodrigues de Almeida Farias, licenciada por motivos de saúde, e reconheceu que não houve participação direta do vice-prefeito nas condutas, embora ele tenha sido beneficiado pelo resultado.
Prefeito e vice permanecem no cargo
Apesar da decisão de primeira instância, Alírio e Jerfferson seguem nos cargos até que haja julgamento definitivo em instâncias superiores. A defesa já adiantou que irá recorrer da sentença.
Em manifestação no processo, os advogados negaram as acusações e sustentaram que não houve abuso de poder. Segundo a defesa, as ações administrativas foram realizadas de forma regular, amparadas na Lei Municipal nº 354/2013, que regulamenta a concessão de auxílios sociais, e na Lei Municipal nº 297/2011, que trata das contratações temporárias.
O POVO PB
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