Justiça Eleitoral multa Efraim Filho em R$ 37 mil por impulsionamento de críticas a Lucas Ribeiro

4 set 2026 - Notícias / Política

Justiça Eleitoral multa Efraim Filho em R$ 37 mil por impulsionamento de críticas a Lucas Ribeiro — Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral condenou o candidato ao Governo da Paraíba Efraim Filho (PL) ao pagamento de R$ 37 mil em multas por impulsionar, de forma paga, sete conteúdos considerados propaganda negativa contra o governador e candidato à reeleição, Lucas Ribeiro (PP).

A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Renata Barros de Assunção Paiva. Além da multa, a magistrada determinou que os anúncios não sejam reativados, renovados ou prorrogados e proibiu um novo impulsionamento dos mesmos vídeos.

Ao todo, a Justiça analisou sete vídeos e nove impulsionamentos.

Cinco conteúdos foram multados em R$ 5 mil cada. Outros dois, que receberam impulsionamento duas vezes, tiveram multa de R$ 6 mil cada. A soma chegou aos R$ 37 mil.

Os vídeos faziam críticas à administração estadual e tratavam de assuntos como segurança pública, educação, saúde, impostos, concursos públicos e atuação política.

Segundo o entendimento da magistrada, mesmo nos conteúdos em que Efraim apresentava propostas ou destacava ações próprias, essas informações apareciam como uma espécie de contraponto às críticas feitas ao governo adversário.

Por esse motivo, os conteúdos não poderiam ter o alcance ampliado por meio de publicidade paga.

A decisão diferencia a publicação comum nas redes sociais do uso de dinheiro para ampliar o alcance de uma mensagem durante a campanha.

Segundo a Justiça Eleitoral, críticas políticas, inclusive mais duras, podem circular de forma orgânica nas redes. O problema apontado no caso foi o impulsionamento remunerado de conteúdos em que a desqualificação do adversário ou da gestão dele seria parte central da mensagem.

Na decisão, a magistrada destacou que, embora a crítica política possa ser publicada livremente de forma orgânica, não é permitido contratar alcance pago quando o objetivo principal do conteúdo é atacar ou desqualificar o adversário.

A decisão ainda pode ser questionada pelas partes por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral.

O POVO PB

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