O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta segunda-feira (10), que eleições proporcionais sejam…
Justiça Eleitoral nega pedido do Democrata que apontava uso eleitoral em evento com Lucas Ribeiro, Branco Mendes e João Gonçalves
7 ago 2026 - Notícias / Política
Justiça Eleitoral nega pedido do Democrata que apontava uso eleitoral em evento com Lucas Ribeiro, Branco Mendes e João Gonçalves — Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral da Paraíba negou o pedido de urgência apresentado pelo Democrata contra o governador Lucas Ribeiro e os deputados estaduais Branco Mendes e João Gonçalves. A representação apontava suposto uso eleitoral de uma agenda oficial do Governo do Estado realizada durante a inauguração da PB-067 e a formalização de investimentos em educação e infraestrutura.
Entre os pontos questionados pelo partido estavam a participação dos parlamentares na solenidade, os registros fotográficos com documentos oficiais e a assinatura de uma ordem de serviço por Branco Mendes. A legenda sustentava que essas situações poderiam representar utilização da estrutura pública em benefício político dos envolvidos.
Na defesa de Branco Mendes, os advogados Lucas Mendes e Bruno Campos argumentaram que a presença do deputado ocorreu dentro do exercício regular do mandato parlamentar, sem qualquer finalidade eleitoral. A defesa também esclareceu que Branco assinou o documento apenas na condição de testemunha e que as publicações feitas sobre a agenda tiveram caráter informativo, sem pedido de voto ou referência a candidatura.
Ao analisar o caso, o juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto entendeu que os elementos apresentados não demonstram, nesta fase do processo, que a agenda administrativa tenha sido transformada em ato de natureza eleitoral. A decisão ressalta que não foram identificados pedido de voto, anúncio de candidatura, número eleitoral, slogan, símbolo partidário, material de campanha ou discursos voltados à disputa de 2026.
O magistrado também destacou que a participação de agentes políticos em solenidades públicas, fotografias e assinatura de documentos pode naturalmente gerar exposição e repercussão política, mas isso, isoladamente, não é suficiente para comprovar desvio da finalidade administrativa do evento.
O Democrata também havia pedido a retirada de uma matéria jornalística e de uma publicação no Instagram. A Justiça, porém, entendeu que os conteúdos se limitaram a registrar as obras e os investimentos anunciados, sem elementos eleitorais explícitos que justificassem uma remoção imediata.
Diante desse entendimento, o juiz indeferiu a tutela de urgência solicitada pelo Democrata. A decisão, no entanto, não encerra o processo: a representação continua em tramitação e o mérito ainda será analisado após a instrução e o exame completo das provas.
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