Justiça Federal exige que prefeitura de João Pessoa comprove início de tratamento oncológico em 30 dias
27 jul 2024 - Paraíba
Prefeitura de João Pessoa — Foto: Dayse Euzébio/Secom-JP
A Prefeitura de João Pessoa foi intimada pela Justiça Federal a comprovar, em um prazo de 30 dias, o cumprimento do prazo legal para o início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer. A determinação veio após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que destacou a necessidade urgente de garantir que o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) ocorra dentro dos 60 dias estabelecidos por lei.
Além da Prefeitura de João Pessoa, o estado da Paraíba, por meio da Gestão Estadual do SUS, também deve comprovar a realização de estudos para ampliação da rede local de atendimento oncológico no mesmo prazo de 30 dias.
Até o momento, a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa e a Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba não se pronunciaram sobre a decisão. O procurador da República responsável pelo caso, Guilherme Ferraz, enfatizou a importância do trabalho conjunto entre o estado e o município para enfrentar a grave desassistência dos pacientes oncológicos. Ferraz afirmou que é inadmissível que pacientes aguardem meses sem previsão para início do tratamento, e criticou a falta de articulação entre o município e o estado para agilizar os atendimentos.
Em uma inspeção realizada no Hospital Napoleão Laureano (HNL) em fevereiro deste ano, o Ministério Público Estadual e o MPF constataram uma situação grave de abandono dos pacientes, sem cumprimento do prazo legal para início dos tratamentos. Desde 2020, uma auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) já havia identificado a omissão do município de João Pessoa em controlar o fluxo de atendimentos oncológicos, que eram regulados pelas entidades privadas contratadas para prestar esses serviços.
Embora a Prefeitura de João Pessoa tenha informado ao MPF e à Justiça Federal que criou uma comissão em 2022 para implementar uma regulação mais efetiva, não houve resultados concretos até o momento. Em 2024, após recomendação do MPF e do Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Secretaria Municipal de Saúde anunciou que assumiria seu papel de regulador, mas ainda não apresentou detalhes sobre a estratégia adotada ou informações sobre o início efetivo dos tratamentos dos pacientes que aguardam.
A Justiça Federal determinou que a Prefeitura apresente informações sobre o início efetivo do tratamento dos pacientes atendidos pelo HNL, indicando as datas de diagnóstico e comprovando o cumprimento do prazo de 60 dias. A Prefeitura também deve fornecer uma lista de pacientes que ainda aguardam atendimento, com as datas de diagnóstico e consultas agendadas para tratamento.
Além disso, o ente municipal deve comprovar a aquisição direta de medicamentos e insumos necessários para regularizar os serviços do HNL, se necessário, para garantir os atendimentos no prazo legal. A União e o Estado da Paraíba deverão ressarcir ao município os valores utilizados na compra dos fármacos.
O POVO PB
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