Justiça mantém decisão da prefeitura de João Pessoa, e uso de máscara deixa de ser obrigatório em locais abertos
19 mar 2022 - Paraíba
O uso de máscara deixa de ser obrigatório em locais abertos, em João Pessoa — Foto: Edcarlos Santana/OPovoPB
Permanece a flexibilização do decreto da Prefeitura Municipal de João Pessoa que acaba com a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 em locais aberto da cidade.
O Ministério Público da Paraíba acionou, neste sábado (19), a justiça na tentativa de derrubar o decreto que libera o uso de máscaras em locais abertos da Capital. A medida da prefeitura torna o uso optativo.
Segundo a Prefeitura Municipal de João Pessoa, a decisão foi tomada diante de dados científicos que apontam importante progressão da cobertura vacinal, que já tem 81,02% da população está imunizada com a segunda dose, além da taxa de transmissão de 0,82 de média móvel (últimos 14 dias), apontando ainda para desaceleração da pandemia e da baixa taxa de ocupação dos leitos de UTI e enfermaria na cidade.
A juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, rejeitou, em parte, o pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba. “Não pode se sobrepor às realidades locais de cada Município, de modo que não se mostra possível enquadrar, na mesma posição jurídica, um Município que tenha realidade fática distinta de outro, ainda que pertencentes ao mesmo Estado”.
Porém, a juíza, determinou que seja revogado o decreto que trata sobre a flexibilização das máscaras para crianças de até 12 anos em locais fechados, em João Pessoa.
“O público infantil, recentemente, contribuiu para o aumento gradual da transmissibilidade dos casos e a propagação da doença, tanto que foram incluídos no esquema vacinal. Neste sentido, verifica-se ser de extrema necessidade pública a manutenção dessa parte da população na obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados, como forma de manter a diminuição dos casos de Covid-19, e, principalmente, que elas transmitam o vírus para outras pessoas com maior risco de ter agravos. Tal medida se justifica, também, levando-se em consideração o retorno às aulas presenciais nas Escolas do Município e que muitas crianças já possuem o hábito de usar as máscaras, de modo que tal recomendação deve ser mantida, de modo a evitar o risco de exposição/transmissão”, argumentou a juíza.
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