Justiça manda Prefeitura de João Pessoa liberar habite-se de prédio na orla do Cabo Branco

14 jan 2026 - Paraíba

Empreendimento Oceânica Cabo Branco já havia conseguido a liberação em julho do ano passado, mas decisão foi revista no TJPB — Foto: Divulgação

A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa libere o habite-se do empreendimento Oceânica Cabo Branco, localizado na orla da capital. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13) pela juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública.

O prédio, construído pela Engenharia Oceânica LTDA., já havia obtido a licença de habitação em julho de 2025, por decisão judicial. Posteriormente, o habite-se foi suspenso após revisões no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o que manteve o impasse administrativo até a nova sentença.

Na decisão mais recente, a magistrada considerou ilegítima a negativa do Município, que se baseou em um suposto descumprimento da Lei do Gabarito, em razão de um excedente de apenas 84 centímetros na altura da edificação. Para a juíza, o empreendimento foi erguido com base em alvará de construção regularmente expedido pela própria Prefeitura e teve a obra concluída dentro do prazo de vigência da licença, em dezembro de 2023, antes da entrada em vigor da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), em janeiro de 2024.

A sentença também cita parecer técnico da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan), segundo o qual o acréscimo de 84 centímetros não compromete a estrutura urbanística da área nem justifica medidas extremas.
“A altura final da edificação ultrapassa em 84 cm o limite da faixa 3. Tal diferença é irrelevante do ponto de vista técnico, não justificando qualquer demolição”, destacou a juíza ao reproduzir o entendimento técnico do órgão municipal.

Ao analisar o caso, Silvanna Pires Moura Brasil afirmou que a Administração Pública não pode desconstituir ato administrativo válido sem o devido processo legal. Para a magistrada, a recusa do habite-se configura abuso de poder e viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo diante da inexistência de dano urbanístico ou ambiental comprovado.

A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e julgados da 3ª Câmara Cível do TJPB que afastaram a ocorrência de dano ambiental relevante no empreendimento.

Com a confirmação da tutela, a Justiça determinou que o Município de João Pessoa confirme ou renove o habite-se no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa em caso de descumprimento. A sentença reconhece a legalidade da obra e encerra a controvérsia administrativa envolvendo o edifício na orla do Cabo Branco.

O POVO PB

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