Justiça mantém validade de lei municipal que proíbe sacolas plásticas em João Pessoa

7 ago 2025 - Paraíba

PGR apoia fim de lei que obriga supermercados da Paraíba a fornecer sacolas grátis — Foto: Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a validade da Lei Municipal nº 11.534, de 11 de julho de 2008, que obriga a substituição das sacolas plásticas por sacolas de papel em supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento em João Pessoa.

A norma havia sido questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), que alegava afronta à Constituição Estadual. Segundo a entidade, a legislação invadia competência do Estado ao tratar de meio ambiente, por não se tratar de matéria de interesse local, além de representar uma intervenção indevida no domínio econômico.

A ASPB também argumentou que a exigência traria aumento de custos para os estabelecimentos, resultando em repasse ao consumidor e, portanto, contrariando o interesse público.

Contudo, o relator do processo nº 0803573-63.2016.8.15.0000, desembargador João Benedito da Silva, rejeitou os argumentos e sustentou que a legislação municipal está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A legislação impugnada encontra-se em total harmonia com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o relator.

Em outubro de 2022, o STF julgou constitucional uma lei semelhante do município de Marília (SP), que proíbe o uso de sacolas plásticas em prol de materiais biodegradáveis. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 732.686 — com repercussão geral reconhecida (Tema 970) — a Corte validou a competência dos municípios para legislar sobre temas ambientais que envolvam o interesse local.

O POVO PB

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