Justiça proíbe redução de repasses do FPM para Juripiranga, na Paraíba
18 jan 2024 - Paraíba
Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) — Foto: Edcarlos Santana
O juiz Bruno Teixeira de Paiva, da 2ª Vara Federal da Paraíba, emitiu decisão na última terça-feira (16) proibindo o Governo Federal de reduzir os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2024 destinados à Prefeitura de Juripiranga.
A determinação surge em resposta a uma ação movida pelos advogados Johnson Abrantes e Bruno Lopes, onde a Prefeitura alegou desencontro de informações sobre a população diante do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), base que embasa a distribuição de recursos.
Em 2010, Juripiranga registrava 10.237 habitantes, reduzindo para 10.012 em 2022, conforme dados do IBGE. No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia decidido pela redução do coeficiente do FPM de 0,8% para 0,6%. A gestão municipal argumenta que essa deliberação acarretará “prejuízos incalculáveis para a municipalidade pelos próximos 10 anos”.
A administração apresentou ao tribunal dados do Sistema Único de Saúde (SUS) indicando 11.831 cidadãos em Juripiranga, número superior ao registrado pelo IBGE. O juiz destaca a clara divergência entre os dados e justifica a necessidade de manter os repasses inalterados para o município.
O Povo PB
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