Justiça suspende decisão que determinava desocupação do edifício Way, em João Pessoa

30 out 2025 - Paraíba

Empreendimento da construtora Cobran é acusado pelo Ministério Público de ultrapassar o limite de altura permitido pela Lei do Gabarito. A decisão suspende a ordem de desocupação, mas o habite-se continua vetado pelo STJ  — Foto: Divulgação

A Justiça da Paraíba suspendeu a decisão que determinava a desocupação do edifício Way, empreendimento da Construtora Cobran Ltda, localizado na orla de João Pessoa. O prédio é alvo de ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que acusa a empresa de violar a Lei do Gabarito, norma que restringe a altura de construções na faixa litorânea da capital.

A decisão foi proferida pela juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, convocada para atuar no gabinete da desembargadora Agamenilde Dias, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A construtora apresentou recurso contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia determinado a desocupação do edifício em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão de primeira instância baseou-se na ausência do habite-se, documento que autoriza a ocupação do imóvel.

O Ministério Público questionou a legalidade da obra, apontando que o prédio teria ultrapassado em 45 centímetros o limite máximo de altura previsto pela legislação urbanística da orla.

Em momento anterior, o presidente do TJPB já havia suspendido uma liminar que obrigava a Prefeitura de João Pessoa a conceder o habite-se ao empreendimento — mas sem determinar a desocupação.

Ao analisar o recurso, a relatora entendeu que a decisão da 4ª Vara excedeu o escopo do processo original, que trata apenas da emissão do habite-se e não da retirada dos moradores do edifício.

A magistrada também destacou que a ordem de desocupação afetaria diretamente cerca de 150 famílias que adquiriram os imóveis de boa-fé e que já residem no local.

“O caráter residencial do empreendimento reforça a necessidade de proteção aos direitos dos adquirentes, por se tratar de moradia de inúmeras famílias ali instaladas”, escreveu a juíza, citando princípios constitucionais como o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana.

Com a decisão liminar, ficam suspensos os efeitos da ordem de desocupação até o julgamento final do agravo.
O habite-se, no entanto, segue suspenso por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O POVO PB

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