Nesta quinta-feira (7), a Lei nº. 13.082 de 6 de março de 2024 foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, estabelecendo que faculdades e universidades no estado devem disponibilizar espaços de amamentação e fraldário para estudantes lactantes. A lei, proposta pelo deputado estadual Adriano Galdino, teve uma trajetória marcada por polêmicas entre a Assembleia Legislativa da Paraíba e o Governo estadual.
Inicialmente aprovada em 20 de outubro de 2023, a lei foi vetada pelo governador João Azevêdo, que alegou inconstitucionalidade, pois não caberia ao Governo do Estado legislar sobre universidades federais. Contudo, na última terça-feira, a Assembleia Legislativa aprovou a derrubada total do veto, resultando na publicação da lei, que entrará em vigor em 45 dias.
De acordo com o texto, as instituições de ensino na Paraíba devem destinar espaços de amamentação e fraldário para atender às necessidades das estudantes lactantes. Esses espaços devem ser localizados em áreas reservadas, de fácil acesso e com privacidade garantida. As instituições são responsáveis por informar amplamente a comunidade acadêmica sobre a existência desses locais.
A lei estipula que esses espaços devem estar sempre acessíveis, contando com, no mínimo, um funcionário para prestar assistência às estudantes lactantes. Nas instituições de ensino privadas, é proibida a inclusão de taxas adicionais para a utilização desses espaços.
Em caso de descumprimento das regras, a lei prevê advertência e multa em caso de reincidência, com valores entre 100 e mil unidades fiscais de referência da Paraíba. A fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento serão realizadas por órgãos de controle. A medida representa um avanço no cuidado com a saúde e bem-estar das estudantes lactantes nas instituições de ensino superior do estado.
O Povo PB