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Ministro do TSE vota contra candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba
2 out 2026 - Manchete Destaque
Ministro do TSE vota contra candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba — Foto: Divulgação
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta sexta-feira (2) pelo indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba nas Eleições 2026. O julgamento ainda está em andamento, portanto, não há decisão definitiva da Corte até o momento.
Cueva é o relator do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia deferido o registro da candidatura de Cícero. O processo tramita no TSE.
Em seu voto, segundo as informações apresentadas no processo, Cueva considerou que os elementos reunidos na investigação seriam suficientes, no âmbito eleitoral, para apontar que Cícero teria sido beneficiado pela atuação de uma organização criminosa nas eleições municipais de 2020 e 2024.
O voto menciona informações relacionadas às operações Mandare e Território Livre, investigações que já haviam sido citadas pelo Ministério Público Eleitoral ao questionar o registro da candidatura. O MPE havia apresentado novos elementos à Justiça Eleitoral e sustentado que eles deveriam ser considerados na análise do caso.
As alegações envolvem supostas tratativas atribuídas à esposa e à filha de Cícero com integrantes de organização criminosa, relacionadas, segundo o Ministério Público, a apoio político-eleitoral, influência territorial e possíveis contrapartidas na administração pública.
Entendimento do ministro
No voto, Cueva defendeu uma interpretação segundo a qual a restrição constitucional relacionada à atuação de organizações paramilitares ou grupos semelhantes no processo eleitoral não alcançaria somente candidatos que integrem formalmente essas organizações.
Na avaliação apresentada pelo relator, também poderiam ser alcançados candidatos que se beneficiem da atuação desses grupos para obter vantagens no processo eleitoral.
O ministro apontou, conforme o voto, a existência de elementos que indicariam uma relação de “interlocução e reciprocidade” e o possível uso da capacidade territorial e coercitiva da organização em benefício do projeto político de Cícero.
Essas são as conclusões apresentadas pelo relator e ainda precisam ser analisadas pelos demais ministros do TSE.
Antes de o caso chegar ao TSE, o TRE-PB havia autorizado a candidatura de Cícero Lucena por maioria de votos. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que não havia denúncia criminal contra o candidato que, naquele momento, impedisse o registro da candidatura. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão.
O processo chegou ao TSE sob sigilo, e Cueva foi definido como relator em setembro.
O voto apresentado nesta sexta-feira é do relator. A decisão final dependerá da conclusão do julgamento pelo colegiado do TSE.
O POVO PB
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